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·13. November 2025

Bruno Henrique escapa de suspensão no STJD e recebe multa após julgamento

Artikelbild:Bruno Henrique escapa de suspensão no STJD e recebe multa após julgamento

Bruno Henrique saiu do julgamento no Pleno do STJD, nesta quinta-feira (11), sem suspensão. O atacante do Flamengo teve afastado o artigo 243-A, que trata de manipulação esportiva, e recebeu apenas multa com base no artigo 191, inciso III, do CBJD. A decisão foi dividia: 6 a 3 a favor do Camisa 27.

A decisão veio após a retomada da sessão suspensa na última segunda, quando o relator Sérgio Furtado já havia proposto absolvição da acusação principal. Nesta quinta, os demais auditores concluíram o caso e formaram maioria pela punição mais branda.


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O auditor Marco Aurélio Choy, responsável pelo pedido de vista, voltou à sessão apresentando uma série de casos julgados pelo STJD envolvendo manipulação. Caso que cumpriram alguns pontos. Entre eles: recebimento de dinheiro, combinação de valores, aliciamento de atletas e trocas de mensagens com teor explícito.

Na avaliação, Bruno Henrique cumpre apenas o critério das mensagens, e mesmo assim o conteúdo não tem caráter definitivo nem indica ajuste prévio. A maioria dos outros auditores acompanharam o voto do relator.

Maxwell Vieira, Luiz Filipe Bulus e Mariana Barreiras foram os votos divergentes. Maxwell e Mariana propuseram 270 dias de suspensão, enquanto Bulus votou por manter a suspensão de 12 jogos.

Com o resultado, fica revertida a punição inicial de 12 jogos aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar, e Bruno Henrique está totalmente liberado para entrar em campo nas seis rodadas finais do Brasileirão e na decisão da Libertadores contra o Palmeiras, no dia 29 de novembro.

A multa a ser paga pelo atleta é de R$ 100 mil.

  • Sérgio Furtado (relator): votou por afastar o artigo 243-A, absolver Bruno Henrique da acusação de manipulação esportiva e aplicar multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, inciso 3.
  • Marco Aurélio: acompanhou o relator.
  • Antonieta Pinto: acompanhou o relator
  • Rodrigo Aiache: acompanhou o relator.
  • Marcelo Bellizze: acompanhou o relator.
  • Luís Veríssimo (presidente): acompanhou o relator. 
  • Maxwell Vieira (vice-presidente): votou para condenar Bruno Henrique a suspensão de 270 dias. 
  • Luiz Felipe Bulus: votou para manter a suspensão do 243-A.
  • Mariana Barreiras: acompanhou o voto de Maxwell Vieira. 

O processo analisava mensagens privadas trocadas entre o jogador e o irmão antes da partida contra o Santos, em 2023. A Procuradoria denunciou Bruno Henrique nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que tratam de condutas antidesportivas e de atuação para manipular o resultado de uma partida.

O Pleno, no entanto, entendeu que nenhuma dessas tipificações se aplica ao caso do atacante. Para os auditores, as mensagens analisadas configuram apenas repasse de informação sensível, conduta que não é passível de suspensão pelo código disciplinar.

Como foi o julgamento de Bruno Henrique no STJD

O primeiro dia do julgamento, na segunda-feira (10), analisou inicialmente as preliminares levantadas pela defesa do Flamengo e de Bruno Henrique. Os advogados sustentaram que o caso estava prescrito e que houve falhas na formulação da denúncia, mas o Pleno rejeitou todos os argumentos e manteve a validade do processo.

Na sequência, as partes apresentaram suas teses de mérito. A Procuradoria defendeu que as mensagens trocadas entre o jogador e o irmão configurariam uso de informação sensível, enquanto a defesa rebateu afirmando que não houve manipulação, nem dolo, nem previsão específica no CBJD para esse tipo de situação.

Em seu voto, o relator Sérgio Furtado afastou a acusação de manipulação esportiva no artigo 243-A. Ele afirmou que não há provas suficientes para comprovar ajuste prévio e considerou que o cartão citado ocorreu de forma normal dentro do jogo.

A sessão foi encerrada após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy, o que adiou a definição do caso para esta quinta-feira (11).

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