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Nosso Palestra

·10. März 2026

Ex-zagueiro ingressa com ação contra Palmeiras com valor estimado de indenização superior a R$ 6 milhões

Artikelbild:Ex-zagueiro ingressa com ação contra Palmeiras com valor estimado de indenização superior a R$ 6 milhões

O zagueiro Vilson chegou ao Palmeiras no início de 2013 para a disputa da Série B após uma boa passagem pelo Grêmio. Por conta de uma grave lesão, o defensor atuou pouco pelo Verdão no fim da temporada.

Ação contra Palmeiras

O NOSSO PALESTRA apurou que o ex-jogador ajuizou, nos últimos dias, uma ação trabalhista contra o Palmeiras na qual pede indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia, em razão de alegada redução da capacidade de trabalho decorrente de acidente de trabalho. A ação foi distribuída com valor de causa de R$ 6.525.000,00 (Seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais).


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O que narra o ex-jogador:

– Pois na data de 21 de abril de 2013 atuando pelo clube reclamado em partida disputada contra o Ituano Futebol Clube, pelo Campeonato Paulista de Futebol, o reclamante veio a sofrer gravíssima lesão no joelho esquerdo (ruptura da cartilagem da patela). Em decorrência desse típico acidente de trabalho, atendendo recomendação da equipe médica do clube reclamado, o reclamante foi submetido a cirurgia ortopédica (artroscopia), para retirada parcial da cartilagem por raspagem

– Já no mês de setembro de 2013, quando, segundo a equipe médica do clube reclamado estaria recuperado da lesão que o acometera, o reclamante foi envolvido em negociação para o futebol alemão, tendo em vista o interesse do clube Stuttgart, da Alemanha. A negociação acabou não sendo concretizada, tendo em vista que o reclamante não foi aprovado nos exames médicos.

– De volta ao clube reclamado, atuou em apenas 04 (quatro) partidas, vindo a sofrer com os sintomas e complicações decorrentes da lesão anterior, o que foi diagnosticado como tendinite no joelho esquerdo, o mesmo que lesionara anteriormente e que fora submetido a intervenção cirúrgica.

O contrato de trabalho acabou sendo encerrado em dezembro de 2013, não tendo o clube reclamado exercido a opção pela renovação. Conforme noticiado pela imprensa especializada à época, a opção pela saída do reclamante foi decorrência direta do problema que acometia seu joelho esquerdo

Pretendendo dar continuidade à carreira, o reclamante encetou negociações com o conhecido Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte. Novamente reprovado nos exames médicos em razão da lesão no joelho em comento, o referido clube ofertou ao reclamante contrato de curta duração, durante o qual trataria da lesão com apoio da equipe médica do clube, visando restabelecer sua plena aptidão. Ao término dos 03 (três) meses de contrato e com apenas uma partida jogada, o vínculo foi encerrado, por desinteresse da agremiação na continuidade do vínculo. Mais uma vez, a imprensa especializada noticiou que o vínculo fora encerrado em razão do problema que acometia o joelho esquerdo do reclamante

– Após esse curto contrato com o clube mineiro, o reclamante ainda tentou dar continuidade à carreira, vindo a ser contratado pelos seguintes clubes, todos de menor expressão que o clube reclamado, em vínculos de curta duração e com extrema dificuldades para entregar uma sequência de jogos

– A realidade, portanto, é que o reclamante, nascido em 03 de abril do ano de 1988, viu sua promissora carreira de jogador de futebol profissional inexoravelmente prejudicada aos 25 (vinte e cinco) anos, idade em que notoriamente atletas desse segmento esportivo se encontram no auge de sua capacidade física e técnica. Mais do que isso, teve a carreira encerrada aos 28 (vinte e oito) anos, quando, estivesse hígido, certamente poderia estender sua atividade profissional em alto nível por mais ao menos uma década. Não fosse apenas isso, considerando os inquestionáveis avanços no campo da preparação física e da medicina esportiva, é igualmente possível dizer que o reclamante viu ceifado ao menos 15 (quinze) anos de sua carreira profissional de alto nível.

Pedido de indenização

  1. Seja o reclamado condenado a indenizar o reclamante (Palmeiras) pela redução da capacidade de trabalho, decorrente do acidente do trabalho, na forma prevista no artigo 950 do CCB, adotando como marco inicial a data do acidente e com observância de base de cálculo, nos termos da fundamentação supra, a ser apurada em regular liquidação por cálculos: R$ 6.525.000,00 valor estimado);
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