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·14. Oktober 2025

São Paulo vai ser julgado por cantos homofóbicos em clássico contra o Corinthians

Artikelbild:São Paulo vai ser julgado por cantos homofóbicos em clássico contra o Corinthians

O São Paulo vai ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de cantos homofóbicos nas arquibancadas do Morumbis. O caso aconteceu durante o clássico contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A súmula do jogo não apresentou qualquer referência ao episódio. No entanto, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”. O clube usou de vídeos públicados nas redes sociais para fazer a denúncia.


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A denúncia contra o São Paulo se enquadra nos artigos 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

Veja a definição dos dois abaixo:

Artigo 243-G:

  • “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
  • Pena prevista: “(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.”

Artigo 135:

  • “Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.”
  • Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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