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·18. September 2025

STJD aplica advertência a Fabinho Soldado e outros funcionários do Corinthians

Artikelbild:STJD aplica advertência a Fabinho Soldado e outros funcionários do Corinthians
  1. Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

O executivo Fabinho Soldado e outros três membros da comissão técnica do Corinthians receberam apenas advertências da 6ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 18. Na prática, todos seguem liberados para exercer normalmente suas funções no dia a dia do clube.

Os funcionários, assim como o Corinthians, haviam sido denunciados com base no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de conduta antidesportiva, após a acusação de que teriam ameaçado o árbitro Bruno Arleu de Araújo durante a partida contra o Red Bull Bragantino, realizada em 13 de julho, na Neo Química Arena.


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Foto: Rodrigo Gazzanel / Agência Corinthians

Segundo a súmula publicada pela CBF, os profissionais alvinegros teriam se dirigido ao árbitro de forma agressiva tanto no intervalo quanto ao término do confronto. No documento, Bruno Arleu citou diretamente os nomes de Fabinho Soldado (executivo de futebol), Marcelo Carpes (preparador de goleiros), Mauro da Silva (observador técnico), Reverson Pimentel (preparador físico) e José Carlos de Freitas (auxiliar administrativo).

Durante a sessão desta quinta-feira, a defesa do Corinthians sustentou que a súmula não detalhava a conduta individual de cada um dos acusados, o que inviabilizaria a aplicação de punições específicas.

O julgamento, que durou mais de uma hora, foi conduzido pelos auditores José Dutra Júnior (presidente), Rodrigo Bayer (relator), Jorge Octávio Galvão (vice-presidente), Aline Gonçalves Jatahy e Eduardo Ramos.

Ao final, a decisão ficou assim definida: Corinthians absolvido; processo contra Mauro da Silva extinto; suspensão de uma partida a Marcelo Carpes, convertida em advertência; suspensão de uma partida a Reverson Pimentel, também convertida em advertência; suspensão de 15 dias a José Carlos de Freitas, convertida em advertência; e suspensão de 20 dias a Fabinho Soldado, igualmente convertida em advertência.

Inicialmente, os profissionais corriam o risco de serem punidos com até seis jogos de suspensão, além de multa de R$ 10 mil, por conduta antidesportiva.

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