
Gazeta Esportiva.com
·13. September 2025
STJD concede efeito suspensivo a Bruno Henrique, do Flamengo

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·13. September 2025
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu conceder neste sábado efeito suspensivo ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, suspenso por 12 jogos após responder um processo na esfera esportiva por manipular um cartão amarelo para beneficiar familiares em apostas online.
Desta forma, Bruno Henrique volta a ter condições de jogo enquanto aguarda o recurso de seu julgamento. Ainda assim, ele não seguiu com a delegação do Flamengo para Caxias do Sul – devido a dores – e não ficará à disposição para enfrentar o Juventude.
O time carioca confirmou a informação do efeito suspensivo:
O Clube de Regatas do Flamengo informa que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão que havia aplicado 12 jogos de suspensão ao atleta Bruno Henrique.
A medida, aguardada pelo Flamengo diante dos votos divergentes apresentados na 1ª Comissão Disciplinar — que acolheram a preliminar de prescrição — garante a plena condição de jogo do atacante até o julgamento do caso pelo Pleno do Tribunal.
Dessa forma, Bruno Henrique está liberado para atuar normalmente pela equipe rubro-negra. Clube de Regatas do Flamengo informa que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão que havia aplicado 12 jogos de suspensão ao atleta Bruno Henrique.
A medida, aguardada pelo Flamengo diante dos votos divergentes apresentados na 1ª Comissão Disciplinar — que acolheram a preliminar de prescrição — garante a plena condição de jogo do atacante até o julgamento do caso pelo Pleno do Tribunal.
Dessa forma, Bruno Henrique está liberado para atuar normalmente pela equipe rubro-negra.
O caso remonta a novembro de 2023, quando o Flamengo foi derrotado pelo Santos por 2 a 1, em Brasília, em partida do Campeonato Brasileiro.
O atacante rubro-negro recebeu um cartão amarelo por uma falta e, em seguida, outro por insultar o árbitro, que resultou na sua expulsão.
A Procuradoria do STJD enquadrou o jogador nos artigos 243, §1º, Art. 243-A. Também foram citados os artigos 184 e 191, inciso III, além do artigo 65 (incisos II, III e V) do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Além do processo esportivo, o atacante também é alvo da Justiça Comum. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), tornando o jogador réu por participação no suposto esquema.