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·19 de diciembre de 2025

Acusação sobre votação no São Paulo tem apuração inusitada

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Acusação sobre votação no São Paulo tem apuração inusitada

Referente à uma acusação de possível problema na votação ontem com um conselheiro, a empresa que cuida da votação e sua integridade respondeu ao mesmo informando que ele NÃO VOTOU CORRETAMENTE, conforme relatado pelo jornalista Gabriel Sá:

“Conselho do São Paulo se posicionou sobre o caso de Edson Lapolla. A empresa responsável pela votação online (Tafner Solutions) emitiu um relatório de logs do processo do voto do conselheiro, que constata que Lapolla teria votado apenas em um dos tópicos, não tendo apertado no botão do voto da execução orçamentária.

São Paulo Futebol Clube

CONSELHO DELIBERATIVO DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

AO SR. EDSON LAPOLLAAos cuidados da Dra. Amanda Nunes

Prezado(a) Senhor(a) Conselheiro(a),

Com os nossos cumprimentos,

Recebemos sua comunicação referente à contabilização de seu voto no sistema de votação eletrônica, especificamente sobre os procedimentos adotados nas Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas em 17 de dezembro de 2025.

Em resposta ao seu questionamento e após minuciosa análise dos registros automáticos e cronológicos de eventos de acesso ao sistema de votação (conforme os anexos relatórios de auditoria técnica fornecidos pela empresa gestora do sistema de votação utilizado), temos a informar o que segue:

Votação da Reunião Extraordinária: No tocante à votação referente à Ordem do Dia da Reunião Extraordinária, os registros indicam que o Nobre Conselheiro efetuou e confirmou, de forma completa, todos os processos de votação, culminando no devido registro e contabilização de seu voto pelo sistema.

Votação da Reunião Ordinária: Por outro lado, no que concerne à votação da pauta da Reunião Ordinária, constatou-se que o acesso ao link de votação foi realizado em dois momentos distintos pelo Conselheiro, porém, sem que houvesse a continuidade necessária para a finalização do processo e a consequente confirmação do voto. É fundamental destacar que a ausência da conclusão dos passos mandatórios para a efetivação do voto resultou na não contabilização do registro pelo sistema, que opera com base em etapas sequenciais de confirmação.

É imperioso ressaltar que nosso sistema de votação eletrônica é projetado para operar com base em protocolos de segurança e registro de eventos que garantem a rastreabilidade, auditabilidade e a transparência de cada etapa do processo. A efetivação do voto requer a conclusão de todas as fases, incluindo a confirmação final por parte do eleitor.”

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