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·8 de septiembre de 2025

Advogado do Flamengo reforça diferenças entre Bruno Henrique e manipuladores

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A condenação de Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil levantou uma série de debates na internet sobre a severidade. Enquanto uns acusavam o STJD de ser brando demais, outros tentam explicar que a pena está prevista em lei. É o caso do advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

Em participação ao vivo na tarde desta segunda-feira (8), o representante de Bruno Henrique no processo ressaltou que o caso do jogador em nada tem a ver com penas maiores por manipulação. Até a condenação sofrida pelo atleta, que aconteceu em outro dispositivo, foi contestada por Michel Assef.


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"Tenho ouvido muita discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243-A", explicou Michel Assef em participação no "Seleção sportv".

E o motivo é simples: condenações severas por manipulação foram maiores porque envolveram o ato de combinar algo artificial para prejudicar a própria equipe. No caso de Bruno Henrique, tomar o amarelo serviu para evitar uma suspensão contra o Palmeiras. Algo de interesse (e com ciência) do Flamengo.

"O que se pretende evitar é uma fraude no jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, seja, alguma combinação de fora para que, no jogo, algo artificial aconteça", ressaltou.

No caso dos manipuladores, a história foi bem diferente. Houve um combinado externo para, em benefício financeiro próprio, manipular o jogo e agir de forma antidesportiva. Por outro lado, forçar o terceiro amarelo para escolher quando cumprir a suspensão é um ato absolutamente comum no futebol.

"Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro de campo para se favorecerem fora de campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo. Não é atitude antiética, não é antidesportiva. Faz parte da estratégia", afirmou.

Comunicação entre Bruno Henrique e o irmão

Questiona-se, portanto, se Bruno Henrique não deveria ser punido por informar ao irmão que levaria o terceiro amarelo naquele jogo. Neste caso, Michel Assef explicou que a Justiça pode entender ter havido uma informação privilegiada — o que o advogado discorda. Mesmo assim, não está incluída no CBJD.

"O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: 'Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente'", ressaltou.

Michel explicou que não há uma punição prevista no CBJD para casos do tipo e explicou que a Justiça precisaria recorrer ao Regulamento Geral de Competições da CBF. Ainda assim, a única punição prevista para casos como o de Bruno Henrique seria uma multa.

"Quando muito, foi uma informação privilegiada. E não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna", informou.

E o advogado do Flamengo contesta até a visão de que houve troca de informações privilegiadas. Afinal de contas, com um jogo contra o Fortaleza a seguir e outro com o Palmeiras na sequência, o cartão amarelo de Bruno Henrique contra o Santos era óbvio. E qualquer entendedor de futebol sabia disso.

"Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera. Qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores. Não tem nada a ver", completou Michel Assef.

Advogado cobra mudança na lei esportiva

Por fim, Michel Assef ressaltou que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva precisa mudar. A necessidade é de atualização com o que os tempos atuais pedem, que envolvem crimes diferentes e punições diferentes. Em época de manipulação, a lei precisa ficar de olho para que não existam brechas.

"Tem de ter uma alteração, sim. Há uma necessidade de adequação do CBJD à realidade. A aposta esportiva é realidade. Assim como outros esportes, temos de nos adequar e trazer a diferença de penalidades também. O que mais se quer evitar é que o jogo fique desinteressante, que haja algo artificial", finalizou.

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