DOMINIODEBOLA
·7 de julio de 2026
Estado condenado a pagar mais de 21 mil euros ao FC Porto

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·7 de julio de 2026

Em causa está uma decisão relacionada com sanções aplicadas por críticas à arbitragem, num processo em que o tribunal europeu considerou ter existido violação da liberdade de expressão.
A indemnização fixada é de 15.300 euros, valor ao qual acrescem 6.465 euros referentes a custas e despesas processuais.
No total, o Estado português terá de pagar 21.765 euros à SAD portista.
O caso teve origem em processos disciplinares aplicados na sequência de declarações e publicações relacionadas com arbitragens, envolvendo a SAD do FC Porto, Pinto da Costa e Francisco J. Marques.
Segundo A BOLA, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos analisou vários processos e concluiu que, na maioria dos casos, as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foram justificadas.
O tribunal entendeu que algumas críticas à arbitragem ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, por conterem linguagem hiperbólica, especulativa e acusações sem base factual suficiente.
No entanto, num dos processos específicos contra a SAD do FC Porto, o TEDH considerou que a sanção aplicada violou o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.
A decisão foi tomada por unanimidade e obriga o Estado português a indemnizar a sociedade portista.
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