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·27 de mayo de 2026

Questionamentos sobre rito disciplinar cercam expulsão de Andrés Sanchez no Corinthians

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Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti | Redação da Central do Timão

O Corinthians vive mais um capítulo de turbulência política nos bastidores do Conselho Deliberativo após a expulsão do ex-presidente Andrés Sanchez do quadro associativo do clube. A decisão, aprovada na última segunda-feira (25), agora deve ser alvo de contestação judicial por parte da defesa do ex-dirigente, que aponta supostas irregularidades no rito adotado durante o processo disciplinar.

Andrés foi desligado do quadro social após julgamento realizado no Parque São Jorge envolvendo o uso indevido do cartão corporativo do clube para despesas pessoais. Dos 167 conselheiros presentes na sessão, 112 votaram favoravelmente à expulsão, enquanto 49 foram contrários. Houve ainda seis abstenções.


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Torcedores protestaram em frente ao Parque São Jorge pedindo a expulsão de Andrés Sanchez do Corinthians. Foto: Michael Anjos/Gaviões da Fiel

Dois dias após a votação, nesta quarta-feira (27), os advogados do ex-presidente anunciaram que irão recorrer à Justiça buscando a anulação do procedimento. A defesa sustenta que houve falhas formais capazes de comprometer a validade do julgamento.

Entre os principais questionamentos apresentados está a atuação de Leonardo Pantaleão. Segundo os advogados, Pantaleão presidiu a Comissão de Ética e Disciplina responsável pela elaboração do parecer que recomendou a expulsão de Andrés Sanchez e, posteriormente, também conduziu a sessão do Conselho Deliberativo que colocou o mesmo parecer em votação, situação classificada por eles como “inadmissível”, por configurar concentração de funções que poderia comprometer a imparcialidade do processo.

Outro ponto da contestação envolve o modelo de votação utilizado na sessão. De acordo com a defesa, o Estatuto Social do Corinthians, especificamente o artigo 107 mencionado no edital de convocação, prevê escrutínio secreto para esse tipo de deliberação. No entanto, a votação ocorreu de forma aberta e nominal, fato considerado irregular pelos representantes do ex-presidente.

Nos bastidores do Conselho Deliberativo, entretanto, o debate ganhou uma dimensão ainda mais complexa devido a uma questão processual levantada logo no início da sessão da última segunda-feira.

Uma “Questão de Ordem” protocolada durante a abertura do julgamento apontou que o artigo 107 do estatuto teria sido utilizado de maneira inadequada no edital de convocação. Segundo o documento, o dispositivo é aplicável exclusivamente a casos envolvendo presidentes em exercício, e não a ex-dirigentes ou associados comuns.

O protesto alertava que a adoção de um rito considerado incompatível poderia abrir espaço para futuras contestações judiciais por “vício de procedimento”, especialmente pela ausência de prazos corretos para apresentação de recursos.

Diante do alerta sobre eventual insegurança jurídica, a presidência do Conselho Deliberativo promoveu rapidamente alterações no edital referente aos julgamentos marcados para 1º de junho, que envolvem o presidente destituído Augusto Melo e outros conselheiros. Conforme divulgado pela jornalista Lívia Camilo e confirmado pela Central do Timão, o Conselho substituiu o rito anteriormente fundamentado no artigo 107 e passou a adotar os artigos 37 e 89 do estatuto do clube – veja trechos dos editais abaixo.

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Trecho do edital corrigido na última terça-feira (26).

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Trecho do edital publicado em 14 de maio, fundamentado no mesmo artigo aplicado no caso de Andrés Sanchez.

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Trecho do edital de convocação da sessão que analisou o caso envolvendo Andrés Sanchez.

O artigo 37 estabelece a possibilidade de recurso à Mesa do Conselho Deliberativo no prazo de dez dias contra decisões da Comissão de Ética e Disciplina, inclusive nos casos envolvendo aplicação de penalidades. Já o artigo 89 detalha as atribuições da Comissão de Ética e Disciplina na condução de processos relacionados a membros dos poderes do clube.

Por sua vez, o artigo 107, citado nos editais de convocação, disciplina o rito do processo de destituição do presidente ou de seus vice-presidentes, estabelecendo etapas como a tramitação perante a CED, os prazos para ciência e apresentação de defesa, as sustentações orais no Conselho Deliberativo, a votação em escrutínio secreto, o afastamento cautelar do processado e a necessidade de ratificação da medida em Assembleia Geral para que a destituição produza efeitos definitivos.

A alteração acirrou o debate interno no Parque São Jorge. Isso porque, ao corrigir o rito processual para os julgamentos futuros, o próprio Conselho pode ter fortalecido um dos argumentos que agora deverá ser utilizado pela defesa de Andrés Sanchez.

Na prática, os advogados do ex-presidente podem sustentar que o Corinthians reconheceu tacitamente a inadequação do procedimento adotado no julgamento realizado na última segunda-feira, argumento que poderia embasar um pedido de nulidade do processo disciplinar. Assim, a tentativa de conferir maior blindagem jurídica às próximas sessões pode ter aberto espaço para questionamentos acerca da validade da decisão que determinou a expulsão do ex-presidente do quadro associativo.

Procurado para comentar as críticas da defesa e as mudanças promovidas nos editais, Leonardo Pantaleão afirmou que não pretende se manifestar publicamente sobre o tema nem entrar em embate com os advogados de Andrés Sanchez. Segundo o dirigente, eventuais esclarecimentos serão apresentados exclusivamente no âmbito processual.

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