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·11 octobre 2025
Bruno Henrique, do Flamengo, deve ter novo julgamento no STJD ainda em outubro

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·11 octobre 2025
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se prepara para um novo julgamento envolvendo Bruno Henrique, atacante do Flamengo, no caso de favorecimento a apostadores. Na decisão anterior do órgão, em setembro, o camisa 27 foi punido com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil. Logo após, o Mais Querido entrou com um pedido de efeito suspensivo para ter o jogador em ação antes da audiência do Pleno. Até aqui, a data ainda não está definida, mas a tendência é que aconteça ainda neste mês de outubro.
Apesar do STJD não ter definido uma data final para o julgamento do Pleno, Bruno Henrique deve ser convocado na última semana do mês de outubro, entre os dias 30 e 31, segundo apuração do O Globo. Assim, o atacante ficaria à disposição de Filipe Luís para pelo menos três jogos após da Data FIFA. O atleta divide a titularidade no ataque do Mais Querido e é considerado fundamental para a equipe na briga pelo título do Brasileirão 2025.
Bruno Henrique deve atuar com efeito suspensivo por mais três partidas / Buda Mendes/GettyImages
Antes do novo julgamento, o atacante provavelmente entrará em campo contra Botafogo, Palmeiras, que também está na briga pela taça da competição, e Fortaleza. No Brasileirão, o Mengão está na vice-liderança com 55 pontos, mesma pontuação do time paulista. Além disso, o calendário do mês de outubro do Flamengo tem os dois confrontos decisivos contra o Racing, válidos pela semifinal da Libertadores 2025. Todavia, vale destacar que a punição do ponta não é válida para competições fora do Brasil.
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Bruno Henrique durante confronto com o Estudiantes / PABLO PORCIUNCULA/GettyImages
Além do drama enfrentado junto ao STJD, o atacante do Flamengo também precisou comparecer de forma virtual em uma audiência da Conmebol. O motivo da convocação foi após gesto obsceno do atleta direcionados à torcida do Estudiantes, da Argentina. Até o momento, o atleta está enquadrado nos artigos 2b e 2c do Código Disciplinar da entidade (comportamentos ofensivos, insultantes ou difamatórios e violação das pautas mínimas), segundo apurações da Coluna do Fla.Assim, o atleta não deve receber uma pena pesada, já que a atitude não é classificada como grave, mas pode ser punido com alguns jogos ou até um período afastado dos gramados em competições da entidade.
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