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·19 novembre 2025

Justiça condena Meta após caso de clonagem envolvendo Leila Pereira, do Palmeiras

Image de l'article :Justiça condena Meta após caso de clonagem envolvendo Leila Pereira, do Palmeiras

A Justiça de São Paulo condenou a Meta no processo aberto por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, que buscava responsabilizar a empresa após ter seu WhatsApp clonado em julho e usado para tentativas de golpe. Em primeira instância, a decisão reconhece que a mandatária tentou resolver o problema diretamente com a plataforma e que a conta falsa só passou por bloqueio após intervenção judicial.

Leila afirmou que descobriu a criação do perfil falso em 30 de julho, quando usaram sua imagem pessoal e entraram em contato com setores internos da Crefisa se passando por ela. Pessoas ligadas à presidente também receberam mensagens do número adulterado, reforçando a urgência para o bloqueio da conta.


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Após identificar a fraude, a dirigente acionou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e solicitou o bloqueio imediato. Além de tentar resolver diretamente com o aplicativo, a dirigente também registrou um boletim de ocorrência, mas, mesmo assim, não conseguiu interromper a ação dos golpistas pela plataforma.

Defesa da Meta

A empresa argumentou que não se responsabiliza pelo provimento do WhatsApp — administrado pela norte-americana WhatsApp LLC. Disse atuar no Brasil apenas como representante comercial de publicidade e suporte. Ainda assim, afirmou ter comunicado o provedor para bloquear o número falso usado no golpe.

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A presidente Leila Pereira, da SE Palmeiras, concede entrevista coletiva – Foto: Cesar Greco/Palmeiras

Processo movido por Leila Pereira

Em agosto, a dirigente obteve uma liminar obrigando a Meta a desativar a conta fraudulenta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A ordem também determinou que fossem entregues os dados cadastrais do responsável pela conta, como nome, telefone vinculado e e-mail.

A 33ª Vara Cível considerou a ação procedente no julgamento definitivo, e a sentença confirmou o bloqueio da conta. O Facebook, por sua vez, terá que arcar com as custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

A decisão conclui o caso em primeira instância e reforça a responsabilidade da empresa nos procedimentos.

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