Central do Timão
·17 juin 2026
Reviravolta: Justiça suspende Assembleia Geral que votaria reforma do estatuto do Corinthians

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·17 juin 2026

Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti | Redação da Central do Timão
A Justiça suspendeu nesta terça-feira (16) a Assembleia Geral do Corinthians convocada para o próximo sábado (20), na qual os associados votariam a proposta de reforma do estatuto do clube.
A decisão partiu do desembargador Maurício Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu o pedido de tutela recursal formulado pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger e determinou a suspensão dos efeitos do edital de convocação da assembleia.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
Na avaliação do desembargador, os elementos apresentados pelos agravantes revelam indícios consistentes de irregularidades no trâmite da proposta de reforma estatutária, o que justifica a suspensão cautelar do processo. Entre os aspectos apontados está a possível violação do artigo 97, alínea “M”, do estatuto corinthiano, que atribui ao Conselho de Orientação (Cori) a competência para propor alterações estatutárias ao Conselho Deliberativo (CD).
Os agravantes alegam que o Conselho de Orientação é o responsável por propor alterações estatutárias e que não aprovou o texto posteriormente encaminhado ao CD. Na interpretação dos conselheiros, a rejeição do anteprojeto pelo Cori compromete a validade de todo o trâmite subsequente.
Benedito, Strenger e Husni também argumentam que o processo de reforma desrespeitou o rito estabelecido pelo estatuto. Segundo a tese apresentada ao Tribunal, o CD deliberou, em novembro de 2025, apenas sobre a conveniência de promover uma reforma estatutária, sem que existisse naquele momento um texto-base ou proposta concreta submetida à avaliação dos membros do órgão.
De acordo com os requerentes, a decisão de primeira instância teria interpretado equivocadamente essa deliberação como uma aprovação prévia da proposta de reforma. Na visão dos conselheiros, no entanto, o reconhecimento da conveniência de modernizar o estatuto não pode ser confundido com a aprovação de um conteúdo específico para alteração das normas internas do clube.
A petição também afirma que o próprio Conselho Deliberativo rejeitou o texto-base durante reunião realizada em 29 de abril. Apesar disso, o projeto seguiu sua tramitação interna até ser submetido à apreciação dos associados, fato que motivou o pedido de suspensão da assembleia.
Embora tenha ressaltado que a matéria deve ser examinada sob a ótica da autonomia assegurada às entidades desportivas pela Constituição Federal, o desembargador concluiu que os elementos apresentados justificam a concessão da tutela de urgência para evitar que a assembleia seja realizada antes da definição judicial sobre a regularidade do procedimento adotado.
Os conselheiros defendem que as supostas irregularidades configuram vícios de origem capazes de comprometer toda a formação da proposta de reforma, razão pela qual não poderiam ser sanados nem mesmo por eventual aprovação dos associados em Assembleia Geral.
Com a concessão da tutela recursal, o Tribunal determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de origem. Na sequência, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, e o recurso seguirá para análise das demais etapas processuais até seu julgamento definitivo.
Disputas judiciais
A reforma estatutária do Corinthians tem sido alvo de sucessivas disputas judiciais desde o início deste ano. A primeira Assembleia Geral convocada para discutir o tema acabou suspensa após decisão liminar obtida pelo conselheiro Felipe Ezabella, também membro do Cori.
Após a retomada da tramitação, o Conselho Deliberativo voltou a analisar o projeto em novas reuniões. Posteriormente, o então presidente em exercício do órgão Leonardo Pantaleão convocou uma nova Assembleia Geral para o dia 20 de junho.
Em outra frente judicial, associados ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians obtiveram decisão favorável para assegurar a validade da convocação da Assembleia Geral. Com isso, a Justiça reconheceu a regularidade do edital que previa a realização da votação da reforma estatutária.
Dias depois, Felipe Ezabella voltou a questionar judicialmente o procedimento. Desta vez, solicitou que a pauta da Assembleia ficasse restrita aos destaques aprovados pelo Conselho Deliberativo, sem a inclusão do texto-base da reforma. O pedido, entretanto, foi rejeitado. Além de negar os embargos de declaração apresentados pelo conselheiro, a Justiça converteu o procedimento em ação contenciosa e determinou sua inclusão no polo passivo do processo.
Outro desdobramento recente ocorreu em ação movida por associados do clube que questionavam a exigência de cinco anos de vínculo associativo para participação na Assembleia. Na ocasião, a Justiça concedeu liminar assegurando o direito de voto a todos os associados do Parque São Jorge com inscrição ativa na data da convocação da reunião, em 8 de maio. Com a decisão, os sócios com menos de cinco anos de associação também passaram a integrar o colégio eleitoral responsável por deliberar sobre a reforma estatutária.
O caso que resultou na suspensão da assembleia teve início com ação proposta por Ademir Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Strenger. Eles pediram a paralisação do processo sob a alegação de que a proposta submetida aos associados não teria sido regularmente constituída dentro das exigências previstas no estatuto alvinegro.
O pedido liminar foi inicialmente rejeitado pelo juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Na ocasião, o magistrado entendeu que os argumentos apresentados não encontravam respaldo suficiente nas provas constantes dos autos e observou que a Assembleia Geral constitui o órgão máximo e soberano do clube, com competência para deliberar sobre alterações estatutárias nos termos do Código Civil.
O magistrado também considerou que o requisito estatutário relacionado ao reconhecimento da necessidade de reforma havia sido cumprido pelo Conselho Deliberativo em novembro de 2025. Além disso, admitiu que Leonardo Pantaleão possuía competência estatutária para convocar a assembleia, independentemente de manifestação favorável da maioria dos conselheiros.
Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça, a realização da Assembleia Geral prevista para sábado permanece suspensa até nova manifestação do Poder Judiciário.







































