Papo na Colina
·27 dicembre 2025
Fair play financeiro da CBF aponta possíveis impedimentos para compra da SAF do Vasco, confira

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·27 dicembre 2025

A possível aquisição da SAF do Vasco por Marcos Faria Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia, proprietário da Crefisa, reacendeu o debate sobre conflitos de interesse nos bastidores do futebol brasileiro. A discussão ganha força pelo fato de Leila Pereira, esposa de José Lamacchia, ser a atual presidente do Palmeiras.
O novo regulamento de fair play financeiro da CBF, que entrará em vigor a partir de 2026 em período de transição, traz uma seção específica dedicada à multipropriedade de clubes. O texto estabelece regras e vedações relacionadas a controle e influência significativa, com o objetivo de preservar a integridade das competições e evitar conflitos de interesse.
Embora Vasco e Palmeiras adotem modelos distintos de gestão — o clube carioca estruturado como SAF e o paulista mantido como associação — o regulamento não se limita apenas à figura do proprietário formal. O documento amplia o conceito ao tratar de “influência significativa” sobre clubes que disputam as mesmas competições nacionais.

Foto: Reprodução/CBF.
O artigo 86 do regulamento é claro ao afirmar que é terminantemente vedado que qualquer pessoa física ou jurídica detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube. O texto considera influência significativa a capacidade de direcionar políticas financeiras ou operacionais, exercer vetos relevantes, nomear administradores-chave ou deter, isoladamente ou em conjunto, mais de 10% dos direitos de voto, além de contratos de financiamento que concedam poder decisório.
Outro ponto sensível diz respeito às relações familiares. O regulamento determina que, para fins de apuração de controle ou influência, devem ser somadas as participações e poderes da pessoa física aos de seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau. Pelo Código Civil brasileiro, a relação entre enteado e madrasta é classificada como parentesco de primeiro grau por afinidade, o que poderia incluir Leila Pereira e Marcos Lamacchia nessa análise.
Caso seja identificado um conflito, o regulamento prevê um prazo de 30 dias para a sua resolução antes do início da competição em que os clubes estejam inscritos. Enquanto a situação não for sanada, ficam proibidas operações entre os clubes envolvidos, como empréstimos ou transferências de atletas, patrocínios cruzados, compartilhamento de informações estratégicas, cessão de profissionais e cláusulas comerciais que comprometam a concorrência.

Foto: Reprodução/CBF.
A norma também veda a participação simultânea de administradores-chave em clubes pertencentes a um mesmo ecossistema de influência, estendendo a restrição a cônjuges e parentes até o segundo grau desses dirigentes.
Consultados pela ESPN, profissionais envolvidos na elaboração do regulamento indicaram que, caso a negociação avance nos moldes especulados, o negócio poderia, em tese, infringir as regras do fair play financeiro da CBF.
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