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·3 ottobre 2025
FC Porto-Benfica pode ser adiado? Eis o que diz o regulamento da Liga

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A tarde desta sexta-feira trouxe uma notícia que surpreendeu os adeptos do futebol em Portugal. O plantel do Benfica, assim como vários elementos da equipa técnica, foi atingido por uma virose que está a condicionar a preparação para a deslocação ao reduto do FC Porto, domingo, encontro que encerra a oitava jornada do campeonato português.
Perante esta situação, consultámos o regulamento das competições da Liga. O documento, aprovado pelos clubes no início de cada época, prevê a possibilidade de adiamento de um jogo se uma equipa não tiver, pelo menos, 13 jogadores à sua disposição, entre os quais, um guarda-redes. O Benfica regista 72 jogadores inscritos na Liga Portugal. A norma consta do Artigo 46.º-A do regulamento relativo ao regime de adiamento de jogos.
Se a virose for confirmada, a incapacidade dos atletas para competir terá de ser certificada pelas autoridades de saúde. Para tal, a Liga Portugal recorre a um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atestar o quadro clínico dos envolvidos.
“Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão”, pode ler-se no regulamento de competições.
“A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo: a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º; b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel; c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal”, termina o documento.