Justiça acolhe pedido do Corinthians e extingue ação de cobrança de empresário contra clube; entenda | OneFootball

Justiça acolhe pedido do Corinthians e extingue ação de cobrança de empresário contra clube; entenda | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Central do Timão

Central do Timão

·27 agosto 2025

Justiça acolhe pedido do Corinthians e extingue ação de cobrança de empresário contra clube; entenda

Immagine dell'articolo:Justiça acolhe pedido do Corinthians e extingue ação de cobrança de empresário contra clube; entenda
  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Nesta terça-feira, 26, o Corinthians obteve importante vitória em ação movida contra o empresário Giuliano Bertolucci na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após a Justiça acolher embargos de execução do jurídico alvinegro e anular um dos processos movidos contra o clube, no qual eram cobrados mais de R$ 24 milhões. O valor integrava os R$ 78 milhões designados a Bertolucci no Regime Centralizado de Execuções (RCE), proposto em novembro de 2024 e que atualmente é avaliado pelos credores.

A Central do Timão obteve acesso à decisão proferida pelo juiz Fábio Rogério Bojo Pellegrino. O documento, com seis páginas, relembra que o empresário concedeu empréstimo ao Corinthians em 2017, que culminou, após inadimplência do Corinthians, em uma renegociação celebrada em 2022, parcelando o salvo devedor de R$ 16,2 milhões em 24 vezes, com primeira parcela vencendo em janeiro, prevendo multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA em caso de atraso de três ou mais parcelas.


OneFootball Video


Immagine dell'articolo:Justiça acolhe pedido do Corinthians e extingue ação de cobrança de empresário contra clube; entenda

Foto: Divulgação / Corinthians

Após novas inadimplências, no entanto, Bertolucci propôs ação contra o Alvinegro em janeiro deste ano, cobrando um total de R$ 24,6 milhões. Em maio, no entanto, a execução foi suspensa, após a Justiça acolher os argumentos do Corinthians de que a simples instauração do plano de pagamentos do RCE já era motivo para interromper execuções como a proposta pelo empresário.

Antes mesmo desta suspensão, porém, o clube já questionava o valor cobrado. Isso pois os embargos julgados nesta terça-feira haviam sido apresentados pelo jurídico alvinegro em fevereiro, ou seja, há seis meses. Na sua defesa, o Corinthians alegou que os cálculos apresentados por Bertolucci eram imprecisos, não detalhando a evolução da dívida e os encargos cobrados. Além disso, alegou que havia cobrança indevida de juros compostos e que o valor devido real seria de R$ 22,5 milhões.

Na decisão desta terça-feira, o juiz acolheu os argumentos do clube, afirmando que os cálculos apresentados por Bertolucci eram “imprestáveis” por não cumprirem o exigido pela legislação pertinente. Além disso, constatou que estes cálculos atualizavam todo o valor do acordo entre clube e agente, retroagindo a dezembro de 2021, portanto antes mesmo do vencimento da primeira parcela em janeiro de 2022, para só depois, de “maneira confusa”, abater as parcelas pagas.

A sentença destacou ainda que o título executivo não previa juros compostos. O magistrado rejeitou a alegação de Bertolucci de que tal previsão teria sido feita posteriormente de forma verbal, elencando três motivos: que a alteração verbal de um título executivo escrito é inválida; que a cláusula terceira do acordo escrito previa juros moratórios; e que o credor, por não ser uma instituição financeira, está proibido de capitalizar juros pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933).

Baseado nestas alegações, o juiz determinou a nulidade da execução e extinguiu o processo movido por Bertolucci, que por ora deixa de constar no montante devido ao empresário pelo Corinthians no RCE, restando no plano cerca de R$ 53,5 milhões relativos a outros quatro ações relativas à intermediação ou comissão por negociação de jogadores como Ramiro, Jô, Douglas Augusto, Léo Santos, Paulinho e Matheuzinho.

Bertolucci foi condenado ainda a arcar com as custas processuais e despesas do processo, atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. Vale lembrar, por fim, que a decisão pode ser alvo de recurso por parte do empresário.

Veja mais:

Visualizza l' imprint del creator