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·24 giugno 2026

Justiça torna Armando Mendonça réu por supostos desvios de materiais esportivos do Corinthians

Immagine dell'articolo:Justiça torna Armando Mendonça réu por supostos desvios de materiais esportivos do Corinthians

Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o vice-presidente do Corinthians Armando Mendonça e determinou a abertura de ação penal para apurar supostos crimes de apropriação indébita, tentativa de apropriação indébita, furto qualificado mediante abuso de confiança e coação no curso do processo.

A decisão foi assinada pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, nesta terça-feira (23). A Central do Timão teve acesso à íntegra do documento, no qual a magistrada detalha os elementos que embasaram o recebimento da denúncia, analisa os pedidos formulados pelo Ministério Público e pela defesa e rejeita a adoção de medidas cautelares contra o dirigente neste momento processual.


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Foto: Reprodução/Instagram

Logo no início da decisão, a juíza resume as acusações apresentadas pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, Armando Mendonça, valendo-se do cargo de vice-presidente do clube, teria se apropriado de 131 itens de materiais esportivos da Nike pertencentes ao Corinthians, incluindo 100 camisas, nove blusas, nove calças, seis pares de tênis, quatro shorts, duas malas e uma mochila.

A denúncia também registra que o dirigente teria tentado se apropriar de outras 19 camisas da NFL remanescentes de um evento realizado na Neo Química Arena, não conseguindo consumar a conduta por circunstâncias alheias à sua vontade.

O Ministério Público ainda aponta a suposta subtração de oito camisas da NFL mediante abuso de confiança e a prática de coação no curso do processo por meio do envio de notificações extrajudiciais a testemunhas que atuaram durante a investigação.

Auditoria interna é utilizada como base da acusação

Na sequência, a magistrada reproduz trechos da denúncia que descrevem a origem da investigação. Conforme consta na peça acusatória, o presidente do Corinthians Osmar Stabile determinou à Diretoria de Tecnologia a realização de uma auditoria interna para verificar o fluxo de entrada e saída de materiais esportivos da Nike nos almoxarifados do clube.

Segundo o Ministério Público, a auditoria identificou que Armando possuía acesso irrestrito e poder de controle sobre os materiais esportivos armazenados tanto no Parque São Jorge quanto no Centro de Treinamento Dr. Joaquim Grava.

A decisão registra ainda que a investigação apontou diversas requisições internas de retirada de materiais esportivos vinculadas ao vice-presidente. De acordo com a acusação, essas solicitações demonstram que os produtos foram requisitados, liberados e retirados por Armando Mendonça.

O Ministério Público entende que o ex-dirigente converteu a posse dos materiais em propriedade, dando a eles a destinação que entendesse adequada, seja para uso próprio ou para terceiros, em desacordo com as normas internas e o estatuto do clube.

A juíza também destaca trechos do relatório de auditoria interna anexado aos autos. Segundo o documento, entre 6 de junho e 30 de outubro de 2025, os registros do sistema do Corinthians apontaram a retirada de 131 itens esportivos por Armando Mendonça.

O relatório ressalta que essa quantidade não inclui camisas retiradas para ações de relacionamento em dias de jogo. A auditoria afirma ainda que o sistema interno do clube registrou o recebimento dos materiais pelo vice-presidente, apontando-o como responsável pelas retiradas identificadas durante a apuração.

Camisas da NFL aparecem em dois episódios distintos

Outro tema abordado pela magistrada diz respeito às camisas da NFL relacionadas ao evento realizado na Neo Química Arena em agosto de 2025.

Conforme reproduzido na decisão, a auditoria identificou uma sacola contendo camisas de jogo e uma solicitação impressa durante inspeção realizada no almoxarifado do CT. Funcionários teriam informado aos auditores que as peças estavam separadas para retirada por Armando Mendonça.

O relatório menciona especificamente 19 camisas remanescentes da partida entre Corinthians e Palmeiras realizada em 31 de agosto de 2025. Segundo a denúncia, a solicitação teria sido cancelada após o início dos trabalhos de auditoria.

Além desse episódio, a acusação afirma que outras oito camisas da NFL teriam sido retiradas sem a formalização exigida pelo sistema interno do clube. O Ministério Público atribui a autoria da suposta subtração ao vice-presidente e alega que a conduta teria sido facilitada pela posição ocupada na diretoria.

Acusação aponta tentativa de intimidação de testemunhas

A decisão também trata da acusação de coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público, Marcelo Munhoes, diretor de Tecnologia do Corinthians, e Reginaldo Prados do Nascimento, ambos ligados à auditoria interna, receberam notificações extrajudiciais após prestarem depoimentos à Polícia Civil.

A denúncia relata que um dos depoimentos foi prestado em 4 de novembro de 2025 e que, poucos dias depois, o responsável pela auditoria recebeu uma notificação extrajudicial questionando a validade do trabalho realizado, exigindo acesso integral às provas, preservação das evidências e retratação pública em relação a Armando Mendonça.

De acordo com o Ministério Público, a medida causou temor e pressão psicológica sobre os envolvidos, com o objetivo de influenciar os desdobramentos da investigação.

A magistrada também menciona outro trecho do relatório interno do Corinthians que descreve supostas interferências durante a realização da auditoria. Segundo o documento reproduzido na decisão, os auditores registraram ocorrências consideradas inadequadas, caracterizadas por pressões e tentativas de interferência na independência técnica dos trabalhos.

O relatório afirma ainda que Armando Mendonça manteve conversas com Marcelo Munhoes demonstrando preocupação com o andamento da auditoria. Em determinados momentos, segundo o texto, os diálogos assumiram tom mais incisivo, com expressões agressivas e alusões interpretadas pelos auditores como ameaças.

Juíza vê indícios suficientes e recebe a denúncia

Após analisar o conjunto de documentos reunidos no inquérito policial, incluindo a auditoria interna, o expediente administrativo do clube, o relatório final da Polícia Civil e as diligências complementares realizadas pelo Ministério Público, a juíza concluiu que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.

A magistrada afirmou que os elementos produzidos na fase investigativa demonstram a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria dos delitos narrados na denúncia e, por isso, determinou a citação de Armando Mendonça para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de dez dias.

Os elementos cognitivos fornecidos pelo inquérito policial evidenciam o lastro probatório mínimo indispensável à instauração do processo penal”, escreveu.

Manifestação prévia da defesa permanece nos autos

A magistrada também analisou uma petição apresentada pela defesa antes do recebimento da denúncia, e rejeitou o pedido do Ministério Público para retirada do documento dos autos.

Segundo ela, embora não exista previsão legal para a oitiva formal do investigado antes do recebimento da denúncia, também não há qualquer impedimento para que o acusado apresente manifestação espontânea antes da realização do juízo de admissibilidade da acusação.

A decisão também destaca que Armando compareceu aos autos por iniciativa própria e afirmou que o desentranhamento de uma petição assinada por advogados regularmente constituídos não encontra respaldo jurídico.

Justiça rejeita medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público

Em seguida, a juíza passou a analisar os pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público.

O primeiro deles era a suspensão temporária de Armando Mendonça dos quadros do Corinthians. O pedido foi considerado prejudicado porque o acusado já havia se afastado voluntariamente do cargo. A juíza também negou o pedido para impedir o dirigente de frequentar as dependências do clube.

Embora reconheça a existência de indícios relacionados ao crime de coação no curso do processo, a magistrada afirmou que não há elementos concretos que demonstrem que Armando exerça atualmente influência sobre testemunhas ou colaboradores.

Pelos mesmos fundamentos, foi rejeitada a solicitação para proibir contato com dirigentes do Corinthians.

Também foram indeferidos os pedidos de comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca e recolhimento domiciliar noturno. Segundo a magistrada, as medidas não atendem aos critérios de necessidade, utilidade e proporcionalidade exigidos pela legislação.

A decisão aborda ainda requerimentos do Ministério Público para produção de provas periciais e afirma que provas destinadas a sustentar a acusação devem ser produzidas durante a fase investigativa, antes do oferecimento da denúncia.

A magistrada acrescentou que eventual perícia em sistemas internos deveria ter sido submetida ao Juízo das Garantias ainda durante a investigação.

Em relação ao cálculo do valor dos materiais supostamente desviados, a juíza observou que a liquidação do dano efetivamente sofrido é matéria de competência da esfera cível, motivo pelo qual rejeitou os pedidos periciais formulados pela acusação.

Outros pedidos analisados

A magistrada também negou um pedido para expedição de ofício à Receita Federal, entendendo que a providência pode ser adotada diretamente pelo Ministério Público sem necessidade de intervenção judicial.

Na decisão, foi registrada ainda a discordância já manifestada pelo Ministério Público em relação a uma eventual habilitação do Corinthians como assistente de acusação no processo.

Por fim, Amanda Eiko Sato rejeitou o pedido do MP para que o presidente do Conselho Deliberativo substituísse Osmar Stabile como representante da vítima nos autos. Segundo a juíza, o cargo de presidente não está vago e, portanto, permanece sendo ele o representante legal do Corinthians.

Armando Mendonça afirma que provará inocência durante o processo

Procurado pela Central do Timão, Armando Mendonça se manifestou sobre a decisão judicial por meio de nota. O vice-presidente afirmou ter recebido a notícia com serenidade e classificou a acusação como “injusta, infundada e baseada em premissas equivocadas”.

Segundo ele, a abertura da ação penal representará a oportunidade de demonstrar, por meio de elementos técnicos e documentais, que não desviou materiais do Corinthians nem obteve qualquer benefício pessoal em prejuízo do clube. Por fim, o dirigente declarou confiar na Justiça.

Confira a nota na íntegra:

Ninguém recebe com naturalidade a notícia de que passa a responder a uma acusação criminal, especialmente quando tem plena convicção de que se trata de uma acusação injusta, infundada e baseada em premissas equivocadas.

Encaro este momento com serenidade, firmeza e confiança. Esta será a oportunidade para demonstrar, enfim, de forma técnica e documental, que jamais desviei 131 materiais do Sport Club Corinthians Paulista, jamais me apropriei de qualquer bem e jamais obtive benefício pessoal em prejuízo do clube.

É importante esclarecer que, até aqui, não houve análise definitiva do mérito dos fatos. A existência de uma acusação não significa reconhecimento de culpa nem validação das conclusões equivocadas que lhe deram origem.

O próprio Sport Club Corinthians Paulista já se posicionou sobre o caso, rechaçando acusações infundadas e deixando claro que o documento interno utilizado como base para a denúncia jamais concluiu pela existência de desvio, apropriação ou qualquer conduta ilícita de minha parte.

Respeito as instituições, respeito o processo e confio na Justiça. Minha defesa será exercida no campo próprio, com responsabilidade, serenidade e absoluto compromisso com a verdade.

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