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·13 de novembro de 2025

Bruno Henrique, do Flamengo, escapa de gancho no STJD e será punido apenas com multa

Imagem do artigo:Bruno Henrique, do Flamengo, escapa de gancho no STJD e será punido apenas com multa

Após o pedido de vista na sessão anterior, o Pleno do STJD retomou nesta quinta-feira (13) o julgamento do recurso de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores. Por maioria dos votos (6 a 3), o jogador – que participou remotamente – se livrou do gancho, pegando multa de R$ 100 mil. Ele enfrentava possibilidade de gancho de 12 jogos ou 270 dias, mas está liberado para atuar. Representaram o jogador Michel Assef, presidente do Flamengo; Alexandre Vitorino, advogado dele; e Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube.

O auditor Marco Aurélio Choy abriu os trabalhos explicando que pediu vista por considerar necessária uma análise mais detalhada do caso. Em seu voto, reconheceu que a atitude do jogador foi imprudente e antiética, mas avaliou que não se enquadra no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de manipulação de resultados. Comparando o episódio com os da Operação Penalidade Máxima, destacou que não houve pagamento ao atleta e acompanhou o relator, propondo apenas multa de R$ 100 mil.


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Votação não foi unânime

O auditor Maxwell Vieira divergiu parcialmente, votando por suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus defendeu uma postura mais rigorosa, afirmando que não se pode normalizar a prática de forçar cartões para administrar suspensões. Para ele, o cartão é punitivo, e o gesto do jogador representou conduta antiética e lesiva, motivo pelo qual votou pela manutenção da pena de 12 jogos.

Rodrigo Aiache também considerou o ato antiético, mas acompanhou o relator pela aplicação de multa, sugerindo que se atualize o CBJD diante do impacto atual das apostas esportivas. As auditoras Antonieta Pinto e Mariana Barreiras também votaram – a primeira acompanhando o relator, e a segunda pela suspensão de 270 dias. Com o voto de Marcelo Bellizze pela multa de R$ 100 mil, formou-se maioria para afastar, dessa forma, a suspensão do atacante.

Relembre o caso de Bruno Henrique

O julgamento no Pleno do STJD analisava um episódio envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Ele fora acusado de forçar um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, para favorecer apostadores. A denúncia, afinal, surgiu após a Polícia Federal compartilhar provas da Operação Penalidade Máxima com a Justiça Desportiva, apontando indícios de ligação entre o jogador e o mercado irregular de apostas.

Em primeira instância, Bruno Henrique levou 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Isso, com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Estes itens tratam de condutas que prejudicam a própria equipe e influenciam resultados. A defesa recorreu alegando ausência de dolo e sustentando que o atleta apenas descumpriu o regulamento, sem intenção, assim, de manipular o jogo.

Durante o julgamento do recurso, na última segunda (10/11), a Procuradoria pediu a manutenção da pena e defendeu que houve provas suficientes da infração. Já os advogados do jogador e do Flamengo pediram a reclassificação para o artigo 191, que prevê apenas multa por descumprimento de regra.

O relator Sérgio Henrique Furtado, então, votou por afastar a acusação de manipulação, propondo o enquadramento no artigo 191 e multa de R$ 100 mil. Após o voto, o auditor Marco Choy pediu vista, adiando a conclusão do caso. Além de Bruno Henrique, também foram denunciados o irmão do atleta e outros quatro envolvidos. Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander), Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador),  Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander, segundo as investigações).

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