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·10 de novembro de 2025

Caso Ninho do Urubu: MP recorre para condenar envolvidos em incêndio

Imagem do artigo:Caso Ninho do Urubu: MP recorre para condenar envolvidos em incêndio

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Nesta segunda-feira (10), o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou um recurso para tentar reverter a absolvição dos réus pelo incêndio no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, que aconteceu em fevereiro de 2019. A tragédia terminou com a morte de dez jovens das categorias de base do Flamengo.


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A apelação foi protocolada na 36ª Vara Criminal da Capital e assinada pelos promotores Márcio Almeida Ribeiro da Silva, Décio Luiz Alonso Gomes, Yan Portes Vieira de Souza e Ana Cristina Fernandes Villela. O documento, de 73 páginas, foi obtido pela ESPN.

Segundo o texto, “a absolvição proferida em primeiro grau baseou-se em uma equivocada percepção de dúvida, que não encontra amparo na prova técnica nem na lógica dos fatos”. O MP sustenta que o incêndio “não foi um acidente imprevisível, mas o produto direto de omissões conscientes e reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir o resultado”.

Os promotores afirmam que a sentença de absolvição desconsiderou a previsibilidade do incêndio no Ninho do Urubu e “cometeu um erro de direito ao desclassificar a conduta culposa para uma mera fatalidade acidental e uma gritante injustiça”. O texto também destaca que “o risco era documentado (notificações do MP, ausência de alvará)” e que o evento trágico “era previsível diante do conhecimento gerencial e técnico dos imputados”.

Na visão do Ministério Público, a decisão judicial incorreu em falha ao interpretar as provas “Quando o Juiz absolve por uma dúvida possível (e não com base em uma dúvida razoável), ele comete um falso negativo (absolve um culpado) por um motivo irracional, violando o dever de motivação da sentença”.

A partir do material divulgado o MP pede a reforma da sentença e a condenação dos 11 réus conforme as denúncias. Todos os 11 acusados respondiam por incêndio culposo qualificado.

Quatro deles (o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, o engenheiro Luiz Felipe Almeida Pondé, o ex-diretor da base Carlos Noval e o monitor Marcus Vinicius Medeiros) haviam sido absolvidos em maio deste ano.

O novo recurso contesta também a decisão de 21 de outubro, que absolveu os outros sete réus: Antônio Marcio Mongelli Garotti, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fabio Hilario da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes. O MP pede que a Justiça reconheça a materialidade, autoria e culpa de todos.

Além dos pedidos de condenação, o Ministério Público também requer que seja reconhecida a culpa institucional do Flamengo. O órgão solicita que o clube seja condenado solidariamente ao pagamento de indenização às famílias das vítimas, conforme os parâmetros do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Quanto a Eduardo Bandeira de Mello, ex presidente Rubro-Negro, que tem 72 anos, o MP reconhece que a lei extingue a punibilidade de réus com mais de 70 anos na data da sentença. Ainda assim, o documento solicita que “seja declarada a responsabilidade penal” do ex-dirigente, mantendo “o reconhecimento judicial da culpa como elemento essencial à verdade real e à tutela da memória das vítimas”.

O Ministério Público também informou que, caso a absolvição seja mantida na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

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