Central do Timão
·23 de fevereiro de 2026
Comissão de Ética converte procedimento contra Citadini em processo disciplinar no Corinthians

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·23 de fevereiro de 2026

A Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians decidiu converter o procedimento preliminar instaurado contra o conselheiro vitalício Antônio Roque Citadini em processo ético-disciplinar. A medida foi formalizada em despacho assinado pelo presidente do colegiado Leonardo Pantaleão, datado desta segunda-feira (23).
O caso tem origem em declarações públicas feitas por Citadini, durante participação em uma live no YouTube, nas quais o conselheiro mencionou a existência de um suposto “acordão para não punir” ex-presidentes do clube investigados. Segundo o despacho, a instauração do procedimento preliminar teve como finalidade exclusiva obter esclarecimentos formais sobre o teor, o significado e o alcance institucional da afirmação.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
No documento, ao qual a Central do Timão teve acesso, a Comissão de Ética destaca que a abertura da apuração inicial não teve caráter censório nem buscou restringir a liberdade de expressão ou o direito à crítica, valores definidos como essenciais ao ambiente associativo e democrático do Corinthians. O foco, conforme registrado, foi avaliar se a manifestação se tratava de figura de linguagem ou juízo político, ou se possuía natureza fática com lastro mínimo verificável.
Após a apresentação de manifestação escrita por parte do conselheiro, o presidente do colegiado concluiu que não houve esclarecimento objetivo suficiente sobre o ponto específico que motivou a instauração doprocedimento preliminar.
O despacho ressalta que a resposta não individualizou fatos concretos, não indicou circunstâncias objetivas, como tempo, modo ou lugar, e tampouco delimitou de forma clara se a declaração decorreu de ciência direta ou de inferência/opinião. Também não houve, segundo a Comissão, retificação ou redução expressa do alcance institucional da afirmação original.
Ainda de acordo com o texto, a manifestação da defesa de Citadini expandiu o debate para críticas de natureza sistêmica e institucional, reafirmou o teor das declarações iniciais e atribuiu, de forma genérica, omissões e disfuncionalidades a órgãos internos do clube. Na avaliação da Comissão, embora legítima no âmbito do debate político, essa abordagem não atendeu à finalidade específica do procedimento preliminar.
Diante da permanência de dúvidas consideradas relevantes, especialmente em razão da “gravidade institucional da imputação” e da “ausência de esclarecimento factual mínimo”, a Comissão entendeu que a convolação em procedimento ético-disciplinar era medida “necessária, proporcional e juridicamente adequada”. O despacho enfatiza que a decisão não possui caráter sancionatório nem representa juízo prévio de culpa, destinando-se exclusivamente à apuração formal dos fatos.
Como desdobramento, a Secretaria do CD foi instruída a autuar o novo procedimento com numeração própria, anexar aos autos a íntegra dos documentos pertinentes e providenciar eventual folha de antecedentes ético-disciplinares do interessado. Após a regular instrução inicial, será designada relatoria nos termos regimentais.
O conselheiro será intimado, com a garantia expressa de que o processo observará integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo institucional.
O que disse a defesa de Citadini
Roque Citadini apresentou defesa à Comissão de Ética e Disciplina do clube no âmbito do procedimento preliminar instaurado pelo órgão na última quarta-feira (18), conforme relevado pela Central do Timão. No documento, com nove páginas, o conselheiro afirmou que suas declarações decorreram do “legítimo exercício da liberdade de expressão e de crítica política” e rejeitou qualquer interpretação de que teria feito acusações pessoais ou imputações de natureza criminal.
Ao desenvolver sua linha de defesa, Citadini afirmou que a expressão “acordão para abafar tudo” foi empregada em sentido metafórico, como um diagnóstico político do ambiente institucional do clube, e não como alegação de conluio ilegal ou clandestino. O conselheiro também sustentou que a instauração do procedimento, acompanhada da advertência sobre eventual responsabilização disciplinar, teria potencial efeito inibidor sobre o livre debate entre conselheiros, associados e torcedores, ao desestimular a crítica e a fiscalização interna.
O conselheiro pontuou que o termo “acordão” deve ser compreendido como figura de linguagem destinada a descrever, em sua avaliação, uma dinâmica política interna caracterizada por alinhamentos majoritários, que, segundo ele, resultariam em “inanição administrativa”, “estagnação decisória” e “ausência de responsabilização efetiva”.
Entre os fundamentos apresentados, Citadini mencionou o resultado do recente pleito indireto no Conselho Deliberativo, no qual Osmar Stabile foi eleito para mandato tampão. Segundo o conselheiro, a votação expressiva (199 votos em um colégio de aproximadamente 264 conselheiros) configuraria indício de articulação política prévia, potencialmente capaz de reduzir o espaço para a pluralidade e o contraditório.
Na peça, o resultado é apontado como elemento “objetivo e incontestável” que, na interpretação do conselheiro, reforçaria a percepção de hegemonia e alinhamento político. também enfatizou que não teve a intenção de apontar indivíduos específicos, mas de formular uma crítica a um estado de coisas institucional.
A defesa também contextualizou a declaração ao mencionar episódios que, segundo Citadini, evidenciariam alegada morosidade ou insuficiência de respostas institucionais. Entre os exemplos citados estão a demora na apuração interna sobre o uso indevido do cartão corporativo do clube, o tempo decorrido para a adoção de medidas de transição ou distrato com a Reag Investimentos, empresa gestora do fundo da Arena, e a ausência de responsabilização no caso de desvio de materiais esportivos do clube.
Quanto à expressão “abafar tudo”, o conselheiro afirmou que se refere a uma postura institucional de “ocultação, protelação ou minimização” de temas sensíveis, que abrange não apenas casos específicos, mas também o que denomina “falta de proatividade” para reformas estruturais, melhoria da imagem institucional e atuação mais incisiva dos órgãos de fiscalização.
“Ao mesmo tempo, os órgãos que teriam a função de fiscalizar, coibir irregularidades e zelar pela ética e transparência da instituição permanecem, na visão do Conselheiro, inertes. Esta inércia não apenas agrava os problemas, mas também alimenta a percepção de que há um “acordão” implícito ou explícito para evitar confrontos e para manter o status quo, mesmo que em detrimento da saúde e da imagem do clube“, diz trecho de sua defesa.
Por fim, o conselheiro reiterou que suas manifestações constituem opinião política legítima e crítica institucional, sem imputação de má-fé individual. O conselheiro defendeu que o fortalecimento do Corinthians passa pela preservação do debate franco, pela garantia da liberdade de expressão e pela atuação independente dos mecanismos de controle interno. Ao encerrar a peça, solicitou que suas declarações fossem analisadas sob a ótica do pluralismo e da dinâmica democrática associativa.
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