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·28 de agosto de 2026
Comitê de Ética do São Paulo arquiva pedido de expulsão de Massis por gestão temerária

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A Comitê de Ética do São Paulo determinou o arquivamento definitivo da representação que pedia a abertura de processo disciplinar, afastamento e a expulsão do presidente Harry Massis.
Protocolada no dia 30 de julho por um grupo de oposição liderado pelo conselheiro Carlos Sadi, a peça acusava o mandatário de suposta gestão temerária, violações estatutárias e danos à governança.
Conduzida pelo relator Milton José Neves Júnior, a decisão determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. A resolução baseou-se em três pilares centrais: a perda do objeto motivador, a caducidade dos prazos regimentais e a falta de provas concretas nas demais acusações.
Transfer Ban e Perda de Objeto: O principal elemento temporal da acusação era o transfer ban aplicado pela Fifa devido à dívida com a Lazio na contratação do atleta Marcos Antônio. Como a diretoria quitou o valor de 1,05 milhão de euros (cerca de R$ 6,2 milhões) em 5 de agosto, a punição foi encerrada. O relator considerou haver “perda superveniente do objeto”, concluindo também que o atraso não comprovou má-fé ou gestão temerária, mas sim uma intercorrência temporária.
Intempestividade das Denúncias: A Comissão apontou que quase a totalidade dos fatos citados prescreveu. O Regimento Interno do clube fixa um limite de 15 dias para a apresentação de denúncias; apenas a questão do transfer ban deu entrada dentro da janela permitida.
Alegações Genéricas e Falta de Provas: Queixas sobre atrasos salariais e gestão do futebol foram classificadas como “vagas, puramente conjunturais e genéricas”. O parecer destacou que a denúncia se amparou em matérias jornalísticas sem reunir documentação suficiente para individualizar as condutas de Massis.
Coisa Julgada Administrativa: Os questionamentos sobre a legalidade da composição do Conselho de Administração foram descartados por já terem sido objeto de deliberação prévia em outro procedimento interno.
A resolução provocou forte insatisfação entre os conselheiros autores do pedido.
Os opositores criticaram o rigor na interpretação do prazo de 15 dias e a morosidade do órgão para deliberar sobre o caso, confirmando que estudam recursos e novas medidas cabíveis para contestar o arquivamento nas instâncias administrativas.







































