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·12 de agosto de 2026

Confira os detalhes haviam sido acertados na negociação entre Corinthians e Memphis

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  1. Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

O Corinthians oficializou na última terça-feira (11) a saída de Memphis Depay. Segundo o clube, a decisão foi tomada “única e exclusivamente em consideração à saúde financeira da instituição”. Segundo informações divulgadas pelo portal Meu Timão, a negociação pela permanência do atacante envolvia uma série de pontos, entre eles salários, direitos de imagem, premiações, compromissos comerciais, benefícios e a quitação de valores que ainda estavam pendentes com o jogador.

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A proposta previa que Memphis permanecesse no Corinthians por mais duas temporadas. O novo contrato teria início em 1º de agosto de 2026 e terminaria em 31 de julho de 2028. A remuneração seria reajustada conforme o período do vínculo. Nos cinco primeiros meses, entre agosto e dezembro de 2026, o salário bruto mensal seria de R$ 632,5 mil. A partir de janeiro de 2027 e até o encerramento do contrato, em julho de 2028, o valor subiria para R$ 1,1 milhão por mês.

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Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

Somando todos os pagamentos previstos ao longo dos 24 meses, Memphis receberia R$ 24.062.500 em salários. O montante representava uma queda significativa em relação ao vínculo anterior, que ficou em vigor de setembro de 2024 a julho de 2026 e resultou em pouco mais de R$ 32 milhões pagos pelo Corinthians em 23 meses.

A diferença também pode ser observada na média mensal. No primeiro contrato, o salário médio ficou em aproximadamente R$ 1,391 milhão. Pela nova proposta, a média seria de cerca de R$ 1,003 milhão mensais, uma redução de aproximadamente 26%.

O acordo também preservava mecanismos relacionados a eventuais atrasos. Caso o Corinthians acumulasse mais de dois meses de inadimplência em salários ou direitos de imagem, Memphis poderia rescindir o contrato por justa causa ou deixar de atuar até que os valores fossem regularizados. Durante as tratativas, as premiações chegaram a ser incluídas nessa regra, mas o item acabou retirado pelo clube da versão final.

Outra alteração favorecia o Corinthians no tratamento das pendências financeiras. O período para que o clube regularizasse pagamentos atrasados sem sofrer incidência de juros passaria de 15 para 40 dias. Se a quitação não acontecesse nesse intervalo, ainda haveria multa e juros, mas com percentuais menores do que os estabelecidos no acordo anterior.

Também houve modificação em uma das obrigações impostas ao jogador. A determinação para que Memphis evitasse manifestações que estimulassem o consumo de bebidas alcoólicas, entre outras condutas, passou a contar com a expressão “nos termos da lei”. A alteração ganhou relevância porque a Zé Delivery, empresa do setor de bebidas, chegou a ser considerada em estudos relacionados à estrutura comercial que poderia viabilizar a renovação, segundo informações do Meu Timão.

Valores de direitos de imagem

Além da remuneração trabalhista, o novo acordo estabelecia pagamentos referentes aos direitos de imagem. Ao todo, o Corinthians assumiria um compromisso de R$ 28,6 milhões, distribuído por um período que ultrapassaria o fim do contrato esportivo e se estenderia até 2030.

O calendário previsto era o seguinte:

  • Entre setembro de 2026 e janeiro de 2027: R$ 660 mil líquidos por mês;
  • Entre fevereiro de 2027 e agosto de 2028: R$ 984.210,53 líquidos por mês;
  • Entre setembro de 2028 e fevereiro de 2030: R$ 366.666,66 líquidos por mês.

Apesar do valor total ser semelhante ao do vínculo anterior, a estrutura era diferente. No primeiro contrato, o Corinthians havia assumido o compromisso de pagar R$ 28.353.579,40 em 23 parcelas, entre setembro de 2024 e julho de 2026. Como os pagamentos do novo acordo seriam espalhados por mais tempo, a média mensal seria aproximadamente 45% menor.

A maneira como o clube poderia utilizar a imagem individual de Memphis também seria modificada. Antes, qualquer exploração comercial da imagem do jogador dependia de autorização prévia e por escrito. Pela nova proposta, a autorização seria considerada concedida caso o atleta não apresentasse formalmente uma objeção.

As condições para situações de atraso também seriam menos rígidas. O prazo para que Memphis pudesse suspender a autorização de uso de sua imagem passaria de 15 para 40 dias. A multa seria reduzida de 10% para 5%, enquanto os juros mensais cairiam de 1,5% para 1%.

Negócios e exploração comercial

O Corinthians manteria a possibilidade de buscar oportunidades comerciais envolvendo Memphis. Para isso, o acordo estabelecia uma garantia mínima de lucro líquido ao jogador e regras para a distribuição de valores que ultrapassassem esse piso.

No contrato anterior, o clube garantia 920 mil euros líquidos a Memphis, cifra equivalente atualmente a cerca de R$ 5,5 milhões. Pela nova negociação, a garantia subiria para R$ 15,4 milhões.

Esse valor mínimo, contudo, não incluiria negócios que não fossem aprovados pelo Corinthians, oportunidades conquistadas diretamente pelo próprio jogador, contratos ligados a materiais esportivos e roupas ou receitas provenientes da Red Bull. A Ezze Seguros chegou a aparecer entre as exceções durante as negociações, mas o Corinthians retirou essa previsão.

O pagamento da garantia de R$ 15,4 milhões seria dividido em quatro etapas:

  • Dezembro de 2026: R$ 6,16 milhões;
  • Junho de 2027: R$ 3,08 milhões;
  • Dezembro de 2027: R$ 3,08 milhões;
  • Julho de 2028: R$ 3,08 milhões.

A lógica estabelecida era de compensação. Se os negócios obtidos pelo Corinthians não alcançassem o valor mínimo correspondente a cada etapa, o clube teria de pagar a diferença. Caso as receitas superassem a quantia prevista, o excedente seria transferido para o período seguinte.

A divisão das receitas excedentes também seria diferente. Memphis teria direito a 80% dos valores líquidos que ultrapassassem a garantia de R$ 15,4 milhões. No contrato anterior, o Corinthians ficava com 40% do lucro líquido que superasse 1,38 milhão de euros, aproximadamente R$ 8,4 milhões na cotação atual.

O clube ainda conseguiu incluir mecanismos mais flexíveis para tratar eventuais atrasos nesses pagamentos. Além disso, ficou estabelecido que Memphis não poderia utilizar a falta de pagamento dessas receitas como motivo para rescindir unilateralmente o contrato por justa causa.

Outra mudança eliminava uma prerrogativa existente anteriormente: o jogador não teria mais o direito de contestar a prestação de contas dessas receitas e indicar um contador independente para realizar a análise.

O novo acordo também obrigaria Memphis a aceitar qualquer “oportunidade de negócio de boa-fé” apresentada pelo Corinthians que garantisse remuneração mínima de R$ 700 mil. Durante as tratativas, esse piso chegou a ser estipulado em R$ 3 milhões, mas foi reduzido por solicitação do clube.

Marketing e uso comercial da imagem

A participação de Memphis nas atividades de marketing do Corinthians também fazia parte da negociação. O atacante poderia participar do Summit de Marketing destinado a patrocinadores e anunciantes, além de campanhas institucionais e iniciativas relacionadas à divulgação de produtos.

Quando contribuísse criativamente para determinada ação, ele seria identificado como “Creative & Fashion Advisor” (Consultor Criativo e de Moda). Memphis, porém, não teria seu cargo divulgado no site oficial do Corinthians, conforme pedido feito pelo clube.

O acordo ainda previa restrições relacionadas aos patrocinadores. Enquanto um parceiro comercial do Corinthians estivesse utilizando a imagem do atacante, Memphis não poderia fechar contratos com empresas concorrentes daquela marca.

A distribuição de receitas provenientes de produtos licenciados também seria alterada. O jogador receberia 80% da receita obtida pelo Corinthians com itens que explorassem sua imagem, como faixas, testeiras e munhequeiras. Camisas oficiais de jogo e treinamento ficariam fora dessa regra. No contrato anterior, a participação de Memphis nesses produtos era de 50%.

Para filmes, documentários e outras produções audiovisuais realizadas conjuntamente, a divisão permaneceria em partes iguais: 50% para o Corinthians e 50% para o jogador.

Em contrapartida, uma obrigação existente no vínculo anterior seria retirada. Memphis não precisaria mais cumprir uma quantidade mínima de entregas de conteúdo para ajudar o clube na prospecção comercial. Entre as atividades anteriormente previstas estavam publicações em carrossel, gravações de vídeos, encontros com torcedores, collabs, utilização de sua imagem em materiais promocionais e participações VIP em eventos de parceiros.

Benefícios e estrutura oferecidos ao jogador

O pacote negociado também incluía uma série de benefícios pessoais. Entre eles estava uma verba de até R$ 250 mil por mês para despesas com moradia, transporte e segurança. Considerando todo o período contratual, o limite chegaria a R$ 6 milhões. Essa era uma das cláusulas que o Corinthians avaliava retirar pouco antes do anúncio da saída de Memphis.

O contrato anterior era ainda mais abrangente nesse aspecto. O clube se comprometia com uma residência mobiliada em padrão internacional, apartamento para o assessor do atleta, segurança armada durante 24 horas, dois veículos blindados com motoristas, cozinheiro particular e plano de saúde privado.

No transporte aéreo, o novo acordo previa 12 viagens de ida e volta em classe executiva ao longo dos dois anos. O número correspondia à metade do que Memphis havia solicitado inicialmente, já que o jogador pretendia ter 12 viagens por ano.

Também permaneceria o direito de utilizar um camarote exclusivo na Neo Química Arena. A novidade seria a possibilidade de pedir, eventualmente, um segundo espaço no estádio, desde que houvesse disponibilidade e que o pedido fosse feito previamente com justificativa ligada a uma oportunidade comercial.

Por outro lado, o Corinthians retirou do acordo uma previsão que permitiria a Memphis utilizar a Neo Química Arena para promover eventos próprios. A cláusula negociada inicialmente dava ao jogador duas datas durante o contrato, com todos os custos sob sua responsabilidade e direito de ficar integralmente com as receitas. O uso poderia envolver shows ou eventos esportivos e até contemplar o gramado.

Premiações esportivas

O modelo de bonificação também sofreria uma transformação. No vínculo anterior, Memphis tinha direito a R$ 4.725.603 por cada título conquistado pelo Corinthians, sem distinção entre as competições.

Na nova proposta, a remuneração seria vinculada a até 20% dos bônus de desempenho previstos no contrato de patrocínio entre o Corinthians e a Esportes da Sorte, ou qualquer empresa que eventualmente assumisse o espaço de patrocinador máster.

Os valores correspondentes seriam:

  • Paulistão: R$ 400 mil;
  • Copa do Brasil: R$ 1,6 milhão;
  • Brasileirão: R$ 3 milhões;
  • Sul-Americana: R$ 1,6 milhão;
  • Libertadores: R$ 3 milhões;
  • Intercontinental: R$ 4 milhões.

Para receber integralmente os 20%, Memphis precisaria ser relacionado para pelo menos metade das partidas da competição conquistada. Caso esse percentual não fosse atingido, o bônus seria proporcional ao número de jogos.

Além disso, havia uma exigência relacionada à participação efetiva em campo. O atacante precisaria disputar pelo menos 45 minutos em metade dos jogos válidos da competição.

Memphis também poderia solicitar ao Corinthians uma confirmação sobre o recebimento dos bônus pelo clube. Se não recebesse resposta em até cinco dias, poderia considerar que os valores haviam sido efetivamente pagos ao Corinthians.

Mesmo que a patrocinadora aplicasse descontos, antecipações ou reduzisse os valores originalmente previstos, isso não diminuiria a obrigação do Corinthians de repassar ao jogador a quantia correspondente.

Havia ainda uma bonificação específica para uma eventual participação do Corinthians no Mundial de Clubes de 2029. Memphis teria direito a 12,5% das receitas efetivamente recebidas pelo clube da Fifa, incluindo valores referentes à participação, premiações e direitos ligados ao torneio.

Para ter acesso a esse pagamento, entretanto, o jogador não poderia estar contratado por outro clube brasileiro ou por outra equipe participante da mesma edição do Mundial. Também seria necessário ter sido relacionado em pelo menos metade das partidas da competição que garantisse a classificação corinthiana para o torneio. Abaixo desse percentual, o bônus seria reduzido proporcionalmente.

O contrato ainda previa que o não pagamento dessas premiações poderia permitir que Memphis levasse a questão à Fifa.

Multas e possibilidade de saída

As condições para uma eventual transferência também foram revistas.

Se Memphis fosse para outro clube brasileiro por iniciativa ou responsabilidade própria, a cláusula indenizatória esportiva continuaria estabelecida em R$ 120 milhões. Para uma transferência ao exterior, porém, o valor subiria de cinco milhões para dez milhões de euros, aproximadamente R$ 59,6 milhões na cotação utilizada na reportagem.

O acordo ainda permitiria ao atacante romper unilateralmente o contrato sem apresentar justificativa, desde que pagasse os mesmos valores estipulados para uma transferência: R$ 120 milhões no caso de um clube brasileiro ou dez milhões de euros para uma equipe estrangeira.

Algumas garantias presentes no vínculo anterior seriam eliminadas. Uma delas previa que Memphis receberia parte do dinheiro de uma futura venda: 50% do valor líquido em uma transferência doméstica e 20% em uma negociação internacional.

Também desapareceria a obrigação de o Corinthians aceitar propostas de dez milhões de euros ou R$ 150 milhões pelo jogador, sob pena de uma multa de cinco milhões de euros ou R$ 30 milhões caso recusasse uma oferta que atendesse aos critérios.

Outra cláusula que não seria renovada permitia a rescisão do contrato caso o Corinthians fosse rebaixado.

Dívidas acumuladas

Um dos pontos mais relevantes da negociação envolvia valores que o Corinthians já devia a Memphis referentes ao contrato anterior.

O clube reconheceria formalmente uma dívida líquida de R$ 42.029.178, decorrente principalmente de bônus, luvas e direitos relacionados à imagem do jogador.

A composição do débito seria:

  • Luvas: R$ 12.881.826;
  • Bonificações por desempenho: R$ 14.176.809;
  • Bonificações por títulos: R$ 14.176.809;
  • Licenciamento: R$ 793.734.

O pagamento seria dividido em quatro parcelas de R$ 10.507.294,50. Os vencimentos estavam programados para janeiro de 2027, agosto de 2027, janeiro de 2028 e maio de 2028, sempre no último dia de cada mês indicado.

Essa confissão de dívida, entretanto, não englobaria todas as obrigações financeiras pendentes. Ficariam separadas as verbas trabalhistas referentes às férias de junho de 2026, avaliadas em R$ 1.293.191,03 líquidos, além do FGTS correspondente e das verbas rescisórias de julho de 2026, incluindo salário, 13º proporcional e FGTS rescisório.

Também permaneceriam fora desse parcelamento duas parcelas relativas ao contrato de imagem anterior.

O documento estabelecia ainda um procedimento específico para novos atrasos. Se qualquer parcela permanecesse em aberto por mais de 40 dias, Memphis poderia formalizar uma notificação ao Corinthians e conceder mais dez dias para que o clube regularizasse a situação.

Se o pagamento não ocorresse após esse prazo, todo o saldo restante seria antecipado e passaria a ser exigível de uma só vez. Sobre a quantia ainda devida incidiria multa de 5%, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados desde as datas originais de vencimento.

Por fim, a confissão de dívida teria efeito de substituir os acordos anteriores firmados entre Corinthians e Memphis especificamente para tratar dos débitos contemplados pelo novo documento.

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