Mercado do Futebol
·12 de outubro de 2022
Cruzeiro é condenado em processo de R$ 13 milhões do zagueiro Léo

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·12 de outubro de 2022

O clube foi condenado a pagar R$ 13 milhões ao ex-zagueiro celeste, que atualmente está na Chapecoense. Os valores são referentes a salários atrasados
Com o fim do ano se aproximando e a temporada de 2022 prestes a se encerrar, muitos clubes começam seus planejamentos para o ano de 2023, com o foco de melhorar seu desempenho e buscar novos títulos na temporada que se inicia.
E um desses clubes é o Cruzeiro que, após 3 temporadas na Série B, liderou o torneio nesse ano e conseguiu o acesso e o título de forma antecipada, e já começa seu planejamento esportivo para o primeiro ano de volta a elite nacional do futebol brasileiro.
Segundo informações do ge (Globo Esporte), o planejamento pode ter um problema pela frente. A fonte afirma que o clube mineiro foi condenado a pagar 13 milhões ao zagueiro Leo, atualmente na Chapecoense. O jogador teve passagens pelo clube mineiro entre 2010 e 2021. O departamento jurídico cruzeirense pode recorrer da decisão, publicada nessa terça-feira.
A quantia total diz respeito a salários e FGTS não pagos, além de um acordo que foi feito entre as partes pela rescisão, ano passado, e descumprido pelo Cruzeiro. O valor é dividido da seguinte forma: salários atrasados e demais verbas descritas no termo de acordo (R$ 9.644.694,57); o FGTS não depositado (R$1.030.427,30); a indenização de 20% sobre o FGTS (R$ 313.965,14); e a multa de 20% por descumprimento do acordo (R$1.928.938,91).
Léo ingressou com ação em agosto deste ano, citando o Cruzeiro associação e a SAF, cuja 90% das ações foram adquiridas por Ronaldo Fenômeno. A Justiça, no entanto, não compreende a Sociedade Anônima do Futebol como responsável pelo débito, alegando que a empresa é responsável pelas dívidas, mas com pagamentos através de repasses previstos na Lei.
“Cabe registrar, para que não se alegue omissão, que a SAF poderá ser responsabilizada no futuro, sendo facultado ao reclamante sua inclusão no polo passivo da demanda depois de decorrido o prazo de seis anos, de forma subsidiária, ou caso se verifique fraude em repasses dela ao 1º réu (associação), nessa hipótese deforma solidária, nos exatos termos da Lei nº 14.193/2021”, escreveu o juiz, na sentença.
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro









































