Glorioso 1904
·22 de setembro de 2026
Dragão interditado e mais: Gesto obsceno para banco do Benfica pode valer castigo de 2 anos no Porto

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·22 de setembro de 2026

O Porto - Benfica terminou com uma vitória dos dragões por 3-1, mas as polémicas não ficaram pelo resultado. O clássico ficou marcado por vários episódios ocorridos dentro e fora do relvado, sendo que alguns deles poderão agora chegar às instâncias disciplinares da Liga Portugal e resultar em castigos para os responsáveis.
O caso que mais tinta fez correr envolve Jardel, técnico de equipamentos do Porto, que, durante os festejos do segundo golo dos dragões, protagonizado por Victor Froholdt, fez um gesto obsceno na direção do banco de suplentes do Benfica. De acordo com o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, este tipo de comportamento pode resultar numa suspensão entre um mês e dois anos, além de uma multa entre 65 e 375 UC (Uma UC corresponde a 102 euros) .
A base regulamentar remete para o artigo 112.º, que prevê punições para agentes desportivos que utilizem "expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros" dirigidos, entre outros, a clubes e restantes agentes desportivos. O gesto de Jardel enquadra-se nesta matéria e poderá assim originar um processo disciplinar com consequências individuais para o elemento azul e branco.
Mas Jardel não é o único caso que poderá provocar consequências. As canções transmitidas pela instalação sonora do Estádio do Dragão no final do encontro, consideradas provocatórias por muitos adeptos do Benfica, também estão abrangidas pelo Regulamento Disciplinar. O artigo 117.º estabelece que, caso se prove que a aparelhagem foi utilizada para denegrir ou injuriar o clube visitante ou os seus adeptos, o Porto pode ser punido com interdição do estádio entre um e três jogos, além de uma multa entre 50 e 100 UC. Existe ainda um precedente de 2018, quando o Benfica foi multado em 765 euros por uma situação relacionada com música transmitida na instalação sonora da Luz.
. Apesar de não terem sido registados factos considerados graves, o episódio pode ser enquadrado no artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, relativo ao "comportamento incorreto do público", estando prevista a aplicação de uma multa.















