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·22 de outubro de 2025

Justiça absolve todos os acusados no caso de incêndio do CT do Flamengo

Imagem do artigo:Justiça absolve todos os acusados no caso de incêndio do CT do Flamengo

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A Justiça absolveu todos os nomes investigados no caso envolvendo o Ninho do Urubu. O CT do Flamengo pegou fogo em 2019 e 10 jovens da base do clube carioca faleceram na madrugada do dia 8 de fevereiro. O documento com a decisão da Justiça foi publicado nesta terça-feira (21). O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinou o veredito.


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Laudos periciais da época apontaram que o incêndio foi causado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado. O fogo se alastrou rapidamente devido ao material altamente inflamável que revestia as paredes dos contêineres. A prefeitura do Rio de Janeiro informou na época que o local não possuía alvará para funcionar como alojamento. O local estava sendo utilizado de forma momentânea por atletas da base Rubro-Negra e que o deslocamento destes jovens para outro ponto do CT estava no plano do Flamengo.

Inicialmente, 11 pessoas respondiam na Justiça, mas o número havia sido reduzido para 7. Em maio de 2025, o Ministério Público havia pedido a condenação de todos os sete réus restantes pelo crime de incêndio culposo. Em setembro, o Flamengo tentou um recurso que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil (responsável pelos contêineres) no processo como réu solidário, mas o pedido foi recusado, mantendo o clube como único responsável.

Relembre quem era réu no processo iniciado em janeiro de 2021:

Márcio Garotti – Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020Marcelo Maia de Sá – diretor adjunto de patrimônio do FlamengoDanilo Duarte – engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineresFabio Hilário da Silva – engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineresWeslley Gimenes – engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineresClaudia Pereira Rodrigues – responsável pela assinatura dos contratos da NHJ.Edson Colman – Sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado

O juiz alegou “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição” para absolver os investigados. Tiago Fernandes de Barros também sinalizou que “a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, em maio, argumentou que a investigação “comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, (…) dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, (…), bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado”

Além disso, o documentou sinalizava que “o nefasto episódio, que ficou conhecido como “a maior tragédia da história do Flamengo”, poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade”.

O Flamengo terminou de fechar acordos com as famílias vitimadas apenas em 2025, quando, na Justiça, foi determinada a quantia que o clube deveria pagar a pessoas próximas a um dos ex-atletas da base do clube.

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