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·30 de julho de 2026

Justiça inglesa condena Textor a pagar R$ 500 milhões à Iconic

Imagem do artigo:Justiça inglesa condena Textor a pagar R$ 500 milhões à Iconic

O ex-dono da SAF do Botafogo, John Textor, acumulou mais uma derrota na Justiça, desta vez na Inglaterra. Nesta quinta-feira, a corte inglesa condenou o empresário americano a pagar 99,6 milhões de euros (cerca de R$ 500 milhões, na cotação atual) no processo movido pelo fundo americano Iconic Sports Management.

A Iconic cobrou o valor investido acrescido de juros anuais de 11%, o que totaliza o montante da ação. A Corte Comercial da Inglaterra também estabeleceu o pagamento adicional de US$ 22,6 milhões (cerca de R$ 111 milhões). O processo se baseia na transação em que a Eagle Football vendeu 15,7% de suas ações à Iconic. A holding vendeu por US$ 75 milhões em 2022 — contrato que previa a entrada da Eagle na bolsa de valores, algo que não ocorreu.


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John Textor vive extracampo conturbado – Foto: Vitor Silva / Botafogo

Após decisão da Justiça, John Textor emitiu um comunicado para a imprensa. O empresário acusou a Iconic de estar com “as mãos sujas” e não acredita que a empresa sairá vencedora.

“Minha principal tese de defesa permanece a mesma: de acordo com o direito inglês, partes que agem com ‘mãos sujas’ (unclean hands) não têm direito ao cumprimento específico da obrigação. A Iconic, que atualmente é alvo de uma denúncia criminal na França, não reúne os requisitos necessários para obter essa medida”, disse Textor em um trecho da nota.

Na última quarta, a Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de Textor para bloquear ações da SAF do Botafogo. O norte-americano buscava uma restrição que impedisse a venda da participação societária do alvinegro.

Veja nota oficial de John Textor

“A audiência realizada na semana passada tinha como objetivo apreciar defesas que retirei voluntariamente há mais de duas semanas. Por essa razão, ela sequer deveria ter sido necessária.

Uma decisão favorável à Iconic, baseada em defesas que já haviam sido retiradas, não deve ser considerada definitiva. Trata-se de uma decisão proferida ao término da fase preliminar do processo, e continuo plenamente no exercício do meu direito de apresentar minha defesa.

Também me surpreende o fato de o Tribunal ter determinado o cumprimento específico da obrigação (specific performance) neste estágio do processo, apesar das novas informações apresentadas sobre a conduta da Iconic em relação à destruição de valor da EFH Bidco.

Minha principal tese de defesa permanece a mesma: de acordo com o direito inglês, partes que agem com ‘mãos sujas’ (unclean hands) não têm direito ao cumprimento específico da obrigação. A Iconic, que atualmente é alvo de uma denúncia criminal na França, não reúne os requisitos necessários para obter essa medida.

Rejeito a ideia de que possa ser obrigado a adquirir ações da Iconic em uma entidade cujo valor foi destruído pelas próprias ações da empresa.

Continuo confiante de que a Iconic não terá direito ao cumprimento específico da obrigação quando o processo superar essas questões técnicas preliminares e o mérito da causa for plenamente analisado.”

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