MundoBola Flamengo
·26 de outubro de 2025
Ministério Público recorre da absolvição dos réus do Ninho do Urubu

In partnership with
Yahoo sportsMundoBola Flamengo
·26 de outubro de 2025

Na última terça-feira (21), a Justiça proferiu a sentença dos réus do Ninho do Urubu, absolvendo todos eles. Agora, o Ministério Pública toma a iniciativa que já se esperava: recorrer da decisão.
A informação foi publicada pelo jornalista Venê Casagrande, que publicou que o MP, oficialmente, recorreu da sentença. O repórter traz detalhe do documento assinado pela promotora Ana Cristina.
Nele, o MP se diz inconformado com a sentença. Por isso, pede "abertura de vista para oferecimento das razões recursais". Veja abaixo.
A decisão de absolver todos os sete reús do Ninho do Urubu se deu baseado na "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante”, além da “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
Cada acusado, inclusive, teve sua situação explicada pela Justiça. Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, foi absolvido por não ter atribuições diretas sobre a segurança dos alojamentos.
Diretor-adjunto de patrimônio, Marcelo de Sá teve a denúncia rejeitada por exercer função somente administrativa, sem envolvimento técnico.
Danilo Duarte, engenheiro da NHJ, que alugou os contêineres para o Flamengo, tinha atuação limitada ao acompanhamento operacional, sem responsabilidades pelos projetos estruturais.
Engenheiro eletricista da NHJ, Fábio Hilário elaborou o sistema elétrico inicial, mas não era responsável por prevenção de incêndio ou mesmo manutenção. Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ, cuidava da parte estrutural dos contêineres, mas sem poder de decisão sobre os materiais ou sistemas de segurança.
Claudia Rodrigues, por sua vez, foi quem assinou o contrato da NHJ com o Flamengo, tendo participação estritamente administrativa e comercial.
Por fim, Edson Colman, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, prestava manutenção aos aparelhos de ar-condicionado, absolvido por falta de provas que liguem seu serviço ao início do incêndio.









































