AVANTE MEU TRICOLOR
·13 de agosto de 2026
Não deu em nada! STJD alivia para Rafinha e libera dirigente do São Paulo de punição por ofensas a juiz

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O executivo de futebol do São Paulo, Rafinha, escapou de punição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o julgou, na tarde desta quinta-feira (13), por ofensas direcionadas ao árbitro André Luiz Policarpo Bento após a derrota da equipe por 2 a 1 para o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro.
O tribunal deliberou inicialmente pela aplicação de uma pena de 15 dias de suspensão ao dirigente tricolor, mas votou pela conversão da sanção apenas em uma advertência formal. Com o resultado, Rafinha não precisará cumprir gancho e está liberado para acompanhar a delegação do clube na partida contra o Coritiba, agendada para este sábado (15), às 21h (de Brasília), no Estádio do Morumbi.
A denúncia teve como base o relato da súmula oficial da partida contra o Grêmio. No documento, o árbitro André Luiz Policarpo Bento informou ter sido abordado pelo executivo são-paulino no túnel de acesso aos vestiários. Na ocasião, o dirigente realizou protestos veementes contra as decisões da arbitragem, encerrando a abordagem com termos ofensivos.
Apesar da constatação da infração disciplinar, os auditores do STJD optaram por abrandar a pena e aplicar apenas a medida educativa de advertência.
“Pô, André. Você fez um grande jogo, deveria ter ido no VAR analisar o lance do Luciano. Tomar no c…, ca… Sou eu mesmo que estou falando, essa porra de VAR”, disse Rafinha de acordo com a súmula do juiz. Assista no vídeo abaixo.
Rafinha foi enquadrado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. A pena pode variar de 15 a 180 dias de suspensão.







































