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·23 de outubro de 2025

Ninho do Urubu: absolvição dos réus expõe fragilidades da denúncia do Ministério Público

Imagem do artigo:Ninho do Urubu: absolvição dos réus expõe fragilidades da denúncia do Ministério Público

O advogado e colunista do MundoBola Flamengo, Rodrigo Rollemberg, voltou a comentar o caso do incêndio no Ninho do Urubu após a decisão que absolveu todos os réus. Ele reafirmou o que havia escrito em maio, quando analisou os memoriais apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a condenação de sete acusados.

Na ocasião, Rollemberg publicou a coluna “Meninos do Ninho: MP pede condenação por incêndio culposo, mas será só isso mesmo?”, na qual questionava a forma como o caso vinha sendo conduzido. Ele alertava que a denúncia era ampla, genérica e pouco individualizada, e que a investigação havia deixado de lado indícios relevantes sobre o risco de incêndio nos alojamentos da base.


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“O Ministério Público ignorou a prova mais robusta de que havia conhecimento do perigo. Se o MP ignora a principal evidência de risco, estamos diante de uma justiça parcial, e, portanto, falha”, escreveu o colunista em maio.

O texto fazia referência a uma troca de e-mails revelada pela série da Netflix 'O Ninho: Futebol e Tragédia'. Em maio de 2018, um alerta sobre risco elétrico no CT foi enviado à diretoria do clube.

A mensagem dizia que “a situação é de alta relevância e de grande risco”, apontando falhas de fiação, disjuntores e quadro elétrico. A resposta, segundo a produção, afirmava que as irregularidades “não seriam tratadas naquele momento”, já que a área seria demolida até o fim do ano.

Para Rollemberg, esse episódio mostrava que havia elementos suficientes para questionar o enquadramento de incêndio culposo. Além disso, entende que o Ministério Público não havia explorado com profundidade as responsabilidades administrativas e técnicas de quem tinha poder de decisão na época.

“Se havia conhecimento técnico, advertência formal e uma decisão deliberada de ignorar o risco, não há como tratar esse episódio como mera negligência”, escreveu o colunista.

Agora, após a sentença que absolveu todos os sete réus, o advogado diz que o desfecho confirma as falhas que já apontava meses atrás.

“A absolvição deles está correta. Todos que ali estavam, efetivamente, nenhum foi o culpado. (...) O trabalho do Ministério Público foi péssimo”, afirmou ao MundoBola.

Sentença confirmou parte das críticas sobre a denúncia

A decisão divulgada nesta terça-feira (21) foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O magistrado absolveu os sete réus e apresentou uma série de críticas à investigação e à denúncia do Ministério Público.

O juiz afirmou que a perícia não alcançou o grau de certeza exigido pelo Direito Penal e que as condutas dos réus não podiam ser associadas diretamente ao incêndio, por ausência de nexo causal. Ele também destacou que a denúncia havia sido formulada de maneira genérica e abrangente, sem individualizar condutas e sem comprovar violações objetivas de dever de cuidado.

Em um dos trechos, Tiago Barros escreveu que a acusação “mirou em posições de destaque ou visibilidade institucional” em vez de buscar a correlação técnica entre as ações e a ignição. Segundo o magistrado, a mera ciência de irregularidade administrativa, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante.

Outro ponto central foi a fragilidade da perícia. A sentença afirma que o laudo técnico não comprovou de forma empírica o que causou o incêndio, se uma falha elétrica, defeito do equipamento ou oscilação externa, e que a falta de testes laboratoriais reduziu as conclusões a uma hipótese técnica não comprovada.

“Quando a dúvida nasce do próprio saber especializado, a absolvição é não apenas justa, mas juridicamente necessária”, afirma o texto.

Dessa forma, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para condenar os réus e decidiu pela absolvição de todos. O Ministério Público anunciou que vai recorrer.

Absolvidos e justificativas:

  • Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020; absolvido por não ter atribuições diretas sobre segurança ou manutenção dos alojamentos.
  • Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio; teve a denúncia rejeitada por exercer função administrativa sem envolvimento técnico.
  • Danilo Duarte, engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres; sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade por projetos elétricos ou estruturais.
  • Fabio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ; elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável por manutenção ou prevenção de incêndio.
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ; cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
  • Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ; teve participação restrita à área administrativa e comercial.
  • Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado; foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.

Reação popular e sentimento de impunidade

A decisão gerou grande repercussão entre torcedores e parte da opinião pública. Nas redes sociais, o sentimento predominante foi de indignação com a ausência de responsabilização penal mais de seis anos após a tragédia.

Embora a opinião geral não esteja 100% embasada em uma análise jurídica dessa denúncia específica, há uma percepção generalizada de que o episódio não se tratou apenas de uma coincidência, como considerou a sentença em relação às provas apresentadas. Mas de uma sucessão de falhas estruturais e administrativas que poderiam ter sido evitadas.

Entre mensagens de solidariedade às famílias e críticas ao sistema de Justiça, prevalece a sensação de que os Garotos do Ninho não tiveram justiça completa.

  • Athila Paixão, de 14 anos
  • Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
  • Bernardo Pisetta, 14 anos
  • Christian Esmério, 15 anos
  • Gedson Santos, 14 anos
  • Jorge Eduardo Santos, 15 anos
  • Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
  • Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
  • Samuel Thomas Rosa, 15 anos
  • Vitor Isaías, 15 anos
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