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·13 de abril de 2026

Parecer da Comissão de Ética do Corinthians sugere a expulsão de Andrés por unanimidade

Imagem do artigo:Parecer da Comissão de Ética do Corinthians sugere a expulsão de Andrés por unanimidade

Por Tiago Salazar

Nesta segunda-feira, a Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians concluiu o parecer relacionado ao caso de Andrés Sanchez, investigado internamente por gastos pessoais no cartão do clube em sua última gestão, entre 2018 e 2020. Os membros do órgão recomendaram a expulsão, por unanimidade, do ex-presidente do quadro de associados do Timão.


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Presidente da Comissão de Ética e relator do caso, Leonardo Pantaleão havia sugerido a expulsão de Andrés Sanchez do Corinthians em parecer enviado aos demais membros do órgão na última quarta-feira. Na decisão, o advogado rebateu, ponto a ponto, com base jurídica, todos os argumentos presentados pela defesa do ex-presidente.

Os outros quatro membros da Comissão de Ética acompanharam o voto do relator e decidiram, por unanimidade, sugerir a expulsão de Andrés Sanchez do quadro associativo alvinegro, segundo apurou a Gazeta Esportiva.

Andrés Sanchez, como revelado pela Gazeta Esportiva em meados de março, abriu mão do depoimento a que tinha direito na Comissão de Ética. No cenário jurídico, ao abrir mão da oitiva, ele consentiu com o andamento da apuração no órgão corintiano, o que possibilitou o considerável avanço no processo.

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(Foto: Daniel Augusto Jr/Ag. Corinthians)

Próximos passos

Concluído tal processo, fica a cargo de Pantaleão, agora, enviar o documento final com a recomendação ao Conselho Deliberativo do Corinthians, que irá pautar o caso para deliberação final no plenário do CD. Caberá aos conselheiros decidirem o futuro de Andrés Sanchez no clube.

Conforme apurou a reportagem, o envio do parecer final ao CD, com a sugestão da Comissão de Ética, deve ser realizado nos próximos dias, com possibilidade de acontecer ainda nesta segunda-feira.

O parecer da Comissão de Ética e Disciplina, vale lembrar, são meramente recomendatórios. Os conselheiros, neste sentido, não são obrigados a acatar a sugestão do órgão e têm direito a votos divergentes.

Entenda o caso

Conforme revelou a Gazeta Esportiva, a Comissão de Justiça do Corinthians identificou uma série de gastos considerados suspeitos durante o último mandato de Andrés Sanchez (2018-2020) que não teriam relação com os compromissos de um presidente.

O órgão listou, a princípio, 50 despesas, com identificação de locais e valores que, somados, chegam a R$ 190.523,54. Entre as principais cobranças separadas e revistas pela CJ, estão despesas com hospitais, clínicas e farmácias, em lojas de móveis e eletrônicos, além de custos com uma empresa de táxi aéreo e centros automotivos.

Os membros da Comissão de Justiça do Corinthians entendem que não há nenhum tipo de comprovação de que tais compras foram feitas para uso do clube ou necessidade do mandatário. As despesas não possuem nenhum tipo de comprovante anexado.

Denúncias do MP

Andrés Sanchez também foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) duas vezes. A primeira denúncia de apropriação indébita agravada continuada, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, foi parcialmente rejeitada pela juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, Marcia Mayumi Okoda Oshira.

Contudo, o MP-SP, por meio do promotor Cássio Roberto Conserino, recorreu da decisão. Diante disso, a magistrada determinou a suspensão da decisão favorável ao ex-presidente do Timão e repassou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Posteriormente, Andrés foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e crimes tributários. O MP cobrou, ainda, um novo ressarcimento financeiro ao clube do Parque São Jorge. A nova denúncia do órgão diz respeito a supostos gastos pessoais do ex-presidente no cartão corporativo do Corinthians entre os meses de agosto e setembro de 2020, seu último ano de gestão.

A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshira, no entanto, rejeitou as denúncias. A magistrada entendeu que “não havia justa causa” para a abertura de uma ação penal. Vale lembrar que a acusação de apropriação indébita ainda não foi descartada e está sendo investigada pela vara criminal comum.

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