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·17 de dezembro de 2025

«Saco Azul»: Ministério Público pede condenação de Vieira e da Benfica SAD

Imagem do artigo:«Saco Azul»: Ministério Público pede condenação de Vieira e da Benfica SAD

O Ministério Público solicitou esta quarta-feira a condenação de Luís Filipe Vieira, da SAD do Benfica e dos antigos dirigentes Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, no âmbito da acusação formalizada no processo 'Saco Azul'. 

Sobre o antigo presidente do Benfica, e candidato derrotado nas recentes eleições do clube, pende a suspeita da prática de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentos. 


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Os alegados delitos recaem também sobre os restantes acusados singulares. 

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu ao juiz responsável uma pena suspensa de três anos e nove meses de prisão para todos os envolvidos. 

A SAD do Benfica está formalmente acusada de dois crimes de fraude fiscal qualificada e a Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação documental. 

O MP requereu, adicionalmente, o pagamento de 113.328 euros relacionados com a declaração indevida de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

O que é o processo 'Saco Azul'?

Nascido numa acusação formalizada no verão de 2016, o processo 'Saco Azul' tem Luís Filipe Vieira como principal acusado. No entender do MP, o antigo presidente do Benfica teve o «objetivo de fazer sair dinheiro das contas bancárias» da Benfica SAD, sob «a forma de pagamentos de serviços», para posteriormente fazer regressar as quantias envolvidas [2,2 milhões de euros] «sob a forma de numerário», pode ler-se no comunicado do DIAP de Lisboa. 

Este «fluxo monetário» não passaria de uma aparente «simulação de contratos de prestação de serviços entre as sociedades arguidas»: a SAD do Benfica, uma das suas empresas e outra empresa externa ligada ao ramo da informática [Questãoflexível]. 

«A investigação permitiu concluir que, no total, o montante faturado pela sociedade arguida às outras duas sociedades arguidas, e por estas “pago”, por transferência bancária, foi de 2.265.660,00€.

Resulta ainda da acusação que duas das sociedades arguidas lesaram o Estado, em sede de IVA, em cerca de 423 mil euros e, em sede de IRC, a SAD terá causado um prejuízo ao Estado de cerca de 65 mil euros.»

Findo o julgamento, o MP reforçou as suspeitas e formalizou o pedido de condenação dos envolvidos. 

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