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·17 de novembro de 2025

São Paulo tenta acordo com STJD após cantos homofóbicos de sua torcida

Imagem do artigo:São Paulo tenta acordo com STJD após cantos homofóbicos de sua torcida

O São Paulo apresentou uma proposta de acordo ao STJD pela denúncia de cantos homofóbicos no clássico contra o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. O objetivo é que o Tricolor faça uma postagem nas redes sociais como forma de conscientizar a torcida contra atos discriminatórios.

Na última semana, o Palmeiras adotou estratégia semelhante para evitar que Vitor Roque fosse suspenso. O jogador fez uma postagem de cunho homofóbico após a vitória sobre o próprio São Paulo. Aliás, o atacante terá que pagar uma multa, algo que o Tricolor quer evitar.


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O julgamento está marcado para esta quarta-feira (19). Inicialmente, o São Paulo será julgado por conta de cantos homofóbicos entoados nas arquibancadas do Morumbis. O Majestoso ocorreu primeiro turno do Brasileirão, no dia 19 de julho.

A súmula da partida não apresentou qualquer referência ao acontecimento. Contudo, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”, como consta no site oficial do STJD. O Timão utilizou vídeos publicados nas redes sociais para embasar a denúncia.

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São Paulo venceu o Majestoso do primeiro turno por 2 a 0 – Foto: Paulo Pinto / São Paulo FC

Dessa maneira, o São Paulo acabou enquadrado em dois artigos: no 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

Veja possíveis punições que o São Paulo poderá sofrer

O artigo 243-G aponta: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena prevista é de “(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.”

Já o artigo 135 diz: “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.”

Aliás, neste caso, a pena estipulado é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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