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·20. Februar 2026
Andreas escapa de punição por catimba em Corinthians x Palmeiras

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O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo decidiu não denunciar Andreas Pereira pela polêmica ocorrida na vitória do Palmeiras por 1 a 0 sobre o Corinthians, pela sétima rodada do Campeonato Paulista. O meia do Verdão deu pisões na marca do pênalti antes da cobrança de Memphis Depay, que escorregou e acabou mandando para fora.
O órgão jurídico analisou as imagens do lance, mas isentou o camisa 8 de qualquer infração. Vale lembrar que o episódio não foi relatado na súmula do árbitro Raphael Claus.
Por outro lado, Luighi foi denunciado pelo TJD-SP. O atacante foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais normas do Código”. A pena prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.
A denúncia está relacionada ao lance após o gol do Palmeiras, marcado por Flaco López aos 39 minutos do segundo tempo. Na comemoração, Luighi chutou uma bola que estava ao lado do gol de Hugo Souza em direção à arquibancada, atingindo um torcedor.
Outro denunciado foi Abel Ferreira. Expulso no Derby, o treinador foi enquadrado no artigo 258, §2º, II do CBJD, por “desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões”. A pena prevista é de uma a três partidas de suspensão.
O Palmeiras também será julgado. O clube foi incurso nos artigos 257, §3º, e 191, III do CBJD. Já o Corinthians responderá pelos artigos 257, §3º, e 213, III.
Pelo lado alvinegro, o gandula Alessandro da Silva foi denunciado no artigo 254-A, §1º, por “agressão física durante a partida”. Ele pode ser suspenso de 35 a 180 dias. Expulso no clássico, Alessandro foi citado na súmula por “desferir um chute” na perna de Ramón Sosa durante a confusão após o gol do Palmeiras.
O julgamento no TJD-SP está marcado para a próxima terça-feira, a partir das 10 horas (de Brasília).
Art. 257, § 3º (Corinthians e Palmeiras denunciados)
Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.
Art. 191, III (Palmeiras denunciado)
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 213, III (Corinthians denunciado)
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100 mil.
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