Justiça declara ilegais cargos de conselheiros vitalícios e carência para associados no Corinthians | OneFootball

Justiça declara ilegais cargos de conselheiros vitalícios e carência para associados no Corinthians | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Central do Timão

Central do Timão

·31 de agosto de 2026

Justiça declara ilegais cargos de conselheiros vitalícios e carência para associados no Corinthians

Imagem do artigo:Justiça declara ilegais cargos de conselheiros vitalícios e carência para associados no Corinthians

Por Henrique Vigliotti e Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação movida pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e pelo associado Caio César Domingues de Almeida contra o Corinthians e declarou nulas as regras do estatuto do clube que estabelecem a existência de conselheiros vitalícios e impõem carência de cinco anos para que associados patrimoniais possam votar e ser votados.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31), pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível. A sentença, à qual a Central do Timão teve acesso, considera que as duas normas afrontam princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei Geral do Esporte.


Vídeos OneFootball


Imagem do artigo:Justiça declara ilegais cargos de conselheiros vitalícios e carência para associados no Corinthians

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians

Apesar da procedência dos pedidos, porém, a decisão não produz efeitos práticos imediatos. O próprio magistrado determinou que a sentença permaneça sob efeito suspensivo, com os atos executivos suspensos até o trânsito em julgado ou eventual pronunciamento diferente da instância recursal.

A ação

Peterson Ruan e Caio César alegaram que a estrutura estatutária do Corinthians contém vícios jurídicos, sobretudo pela manutenção de 100 cargos de conselheiros vitalícios, que correspondem a um terço do Conselho Deliberativo, e pela exigência de cinco anos de carência para o exercício dos direitos políticos pelos associados patrimoniais.

Segundo a petição inicial, os cargos vitalícios não estão submetidos a eleições periódicas ou à alternância de poder. O estatuto estabelece que os ocupantes dessas cadeiras permanecem no cargo por prazo indeterminado, com o vínculo encerrado apenas em situações como morte, renúncia ou exclusão.

Os autores também questionaram a restrição imposta aos associados patrimoniais. Para eles, a exigência de cinco anos para o exercício do direito de votar e ser votado cria uma barreira desproporcional à participação política dos membros do clube.

A tese apresentada na ação foi a de que a autonomia assegurada às entidades desportivas pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não permite que associações estabeleçam regras incompatíveis com normas de ordem pública.

O Corinthians, por sua vez, defendeu a validade das regras. Na contestação, o clube afirmou que a existência dos conselheiros vitalícios e a exigência de determinado período de filiação constituem opções institucionais legítimas, históricas e ratificadas pelo corpo social. O clube também invocou a autonomia das entidades desportivas e a liberdade de associação.

O Ministério Público de São Paulo não participou do processo, após considerar que a ação envolve partes capazes e direitos patrimoniais disponíveis, sem repercussão difusa direta e individualizada no rito em questão.

Juiz considera autonomia do Corinthians limitada pela legislação

Na fundamentação, o magistrado reconheceu a autonomia das entidades desportivas para definir sua organização e funcionamento, mas ressaltou que essa autonomia não possui caráter absoluto.

Segundo a sentença, as associações privadas devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis de ordem pública. O juiz citou, entre outros dispositivos, artigos do Código Civil e da Lei Geral do Esporte.

A decisão destaca que a legislação esportiva estabelece a gestão democrática e a participação como princípios fundamentais. Também aponta que a Lei Geral do Esporte prevê mecanismos que possibilitem a participação dos membros na formulação das diretrizes e na fiscalização das atividades das organizações esportivas.

Outro fundamento utilizado pelo magistrado foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre associações civis. A sentença cita precedente no qual o STJ considerou nulas cláusulas estatutárias que restringiam indevidamente o direito de voto dos associados.

100 cadeiras vitalícias são consideradas incompatíveis com a gestão democrática

Na análise da primeira questão, o juiz concluiu que a existência dos 100 cargos de conselheiros vitalícios viola princípios de gestão democrática, temporalidade dos mandatos e alternância no exercício do poder.

A sentença cita especificamente o artigo 76, inciso I, e os parágrafos correspondentes do estatuto do Corinthians, que regulamentam a categoria dos conselheiros vitalícios.

Para o magistrado, o problema não se limita à duração indeterminada dos mandatos. A decisão menciona que o Conselho Deliberativo tem competências relevantes dentro da estrutura do clube, como o julgamento das contas anuais da diretoria, a votação da previsão orçamentária e a deliberação sobre questões institucionais estratégicas.

Nesse contexto, a reserva de um terço das cadeiras do Conselho a membros permanentes e vitalícios cria, segundo a sentença, um grupo que não passa pelo controle eleitoral periódico dos associados.

O magistrado também considerou que essa estrutura pode proporcionar aos vitalícios um poder de bloqueio prático em determinadas deliberações que exigem quórum qualificado de dois terços. Dessa forma, concluiu que a criação de cargos perpétuos com poder de deliberação política em uma entidade desportiva é incompatível com a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional.

Carência de cinco anos também é considerada abusiva

A segunda questão analisada pelo juiz diz respeito ao período de cinco anos exigido para que associados patrimoniais exerçam plenamente seus direitos políticos.

A sentença considera que a regra ultrapassa os limites da razoabilidade quando aplicada a associados que ingressaram regularmente no quadro social, estão adimplentes e cumprem as demais obrigações previstas no estatuto.

O magistrado reconheceu que o Código Civil permite às associações estabelecer categorias com vantagens especiais. Para ele, contudo, essa possibilidade não autoriza a supressão injustificada de direitos políticos fundamentais por período considerado excessivo.

Na avaliação registrada na decisão, impedir o associado adimplente de participar da formação da vontade social e das deliberações assembleares cria uma diferenciação incompatível com a equidade e com o artigo 60 da Lei Geral do Esporte. Por isso, a sentença declarou nulas as regras referentes à carência de cinco anos, com destaque para os artigos 44, 50, § 2º, e 68 do estatuto alvinegro.

Sentença determina fim da vitaliciedade e da carência

No dispositivo, o juiz julgou procedentes os pedidos formulados pelos autores, com resolução do mérito. A primeira determinação declara a nulidade absoluta, com eficácia ex tunc, das cláusulas do estatuto que instituem e regulamentam os cargos de conselheiros deliberativos vitalícios.

A sentença determina ainda que os atuais ocupantes dessas cadeiras sejam equiparados aos conselheiros submetidos a mandato, eleição periódica e ao crivo da Assembleia Geral.

Na prática jurídica, a expressão ex tunc significa que a declaração de nulidade retroage, como se a regra considerada inválida não pudesse produzir efeitos jurídicos desde sua origem.

A segunda determinação declara a nulidade das regras que impõem a carência de cinco anos para o exercício do direito de votar e ser votado pelos associados titulares de títulos patrimoniais que estejam adimplentes e no gozo de seus direitos estatutários.

Decisão não entra em vigor imediatamente

Apesar do teor favorável aos autores, o juiz deixou claro que a sentença não altera neste momento a estrutura do Corinthians. Isso ocorre porque existe uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionada ao processo. Nos autos do Agravo de Instrumento, o TJ-SP havia concedido efeito suspensivo e suspendido uma decisão liminar que afastava a restrição estatutária.

Diante desse histórico, o magistrado afirmou que a produção dos efeitos concretos da nova sentença deve respeitar o sistema recursal e, com base no Código de Processo Civil, determinou que a sentença permaneça sob efeito suspensivo automático.

Assim, embora a Justiça de primeira instância tenha declarado a nulidade dos cargos vitalícios e da carência de cinco anos, as regras continuam produzindo efeitos enquanto a sentença não transitar em julgado, salvo eventual decisão diferente do tribunal competente.

Como o clube foi derrotado integralmente na ação, o juiz também determinou o pagamento das custas e despesas processuais. Além disso, fixou em R$ 500 os honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores, por apreciação equitativa.

O que a decisão determina

Conselheiros vitalícios: nulidade das regras que criam e regulamentam os cargos, com equiparação dos atuais ocupantes aos conselheiros submetidos a mandato e eleição periódica;

Carência de cinco anos: nulidade das regras que impedem associados patrimoniais adimplentes de votar e ser votados antes desse período;

Efeito ex tunc: a declaração de nulidade possui natureza retroativa;

Efeito suspensivo: apesar da procedência da ação, os comandos da sentença não têm aplicação imediata.

Veja mais:

Principal organizada do Corinthians lamenta ato hostil contra criança fã de Neymar em clássico pelo Brasileirão

Garro chega a quatro jogos sem grandes chances pelo Corinthians e iguala marca negativa no ano

Saiba mais sobre o veículo