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·21 de agosto de 2026

Justiça trava repasse para pensão de Bruninho, filho do goleiro Bruno

Imagem do artigo:Justiça trava repasse para pensão de Bruninho, filho do goleiro Bruno

Uma disputa entre a PBL Compras de Créditos Judiciais e Bruno Fernandes, relacionada à titularidade de valores oriundos de uma indenização paga pela Editora Record, mantém retida uma quantia destinada ao pagamento de pensões alimentícias atrasadas de Bruninho Samudio, filho de Eliza Samudio. O bloqueio ocorre porque o montante ainda está sob análise da Justiça em um processo que discute a quem pertencem os créditos.

O valor bloqueado pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no valor de R$ 105 mil, tem relação com outra disputa judicial. Bruno Fernandes recebeu uma indenização da Editora Record por uso indevido de imagem, e a empresa depositou a quantia em juízo após a decisão em 2024.


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Publicada em 13 de agosto, a decisão, exposta pelo Metrópoles, é do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti.

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Bruninho atua como goleiro do Botafogo – Foto: Divulgação/Botafogo

Indenização bloqueada

O imbróglio judicial começou a partir do momento em que o ex-goleiro transferiu, por meio de escritura pública, a indenização recebida da Record à PBL Compras de Créditos Judiciais. Ou seja, Bruno atribuiu à empresa a totalidade do direito de receber a quantia. Essa operação permite ao titular de uma ação antecipar o recebimento, cedendo o crédito a um investidor em troca de pagamento imediato.

A transferência, porém, entrou em conflito com uma determinação anterior da 31ª Vara Cível da Capital. Isso porque o juízo havia estabelecido, em 2025, que o dinheiro deveria ser encaminhado à 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a cobrança das pensões devidas a Bruninho.

Na decisão, entendia-se que a natureza alimentar da dívida justificava a preferência sobre a negociação feita por Bruno com a empresa privada. O magistrado defendia, portanto, que o pagamento dos débitos do filho deveria prevalecer sobre a cessão do crédito à PBL.

A PBL, no entanto, contestou a decisão da 31ª Vara Cível da Capital. No recurso, a companhia sustentou que a negociação de crédito com Bruno ocorreu sob boa-fé e que a compra ocorreu antes de qualquer registro de bloqueio ou restrição no processo. A empresa cita que o acordo teve conclusão antes de setembro de 2025, data em que surgiu nos autos a primeira anotação de obstrução do valor, e por isso o crédito não pertence a Bruninho.

Agora com a decisão mais recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os R$ 105 mil só poderão seguir para o pagamento de pensão a partir da deliberação da 14ª Câmara de Direito Privado. O órgão analisará definitivamente o recurso relacionado à cessão do crédito. Enquanto isso, a quantia continuará bloqueada e sem destinação à execução movida para cobrar os direitos de Bruninho.

Crédito não pertencia ao ex-goleiro

Nisso que se baseia o recurso da PBL, que interrompeu temporariamente qualquer transferência do dinheiro à 4ª Vara de Família do Méier para pensão alimentícia. O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao pedido no dia 13 de agosto, impedindo a liberação da quantia antes da análise definitiva pelo colegiado.

Essa decisão considera que há possibilidade de prejuízo grave e de difícil reversão para a PBL, caso o valor seja liberado para o pagamento de pensão antes do julgamento. Cavalcanti avaliou que “o objeto do recurso poderá ser esvaziado”.

A empresa dá ênfase na data por defender que o crédito já não integrava mais o patrimônio de Bruno Fernandes quando surgiu a discussão sobre a dívida pessoal do ex-goleiro. Para PBL, portanto, trata-se de uma obrigação do ex-jogador e não de um valor já transferido legalmente à companhia.

A suspensão, no entanto, não alcançou os honorários advocatícios devidos à defesa do ex-goleiro. A autorização para a liberação dessa parcela permanece mantida.

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