Central do Timão
·06 de setembro de 2026
Processo disciplinar contra presidente do Conselho Fiscal é arquivado pela Comissão de Ética do Corinthians; relatora do caso faz recomendação

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A Comissão de Ética (CE) do Corinthians arquivou o processo disciplinar movido contra Haroldo Dantas, presidente do Conselho Fiscal do clube. A decisão foi assinada no dia 28 de agosto. Com isso, a medida finaliza a investigação que apurava supostos conflitos de interesses e a situação de suspeição na atuação do dirigente citado no clube, já que este é próximo do presidente da diretoria executiva, Osmar Stabile.
A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Meu Timão. A reportagem teve acesso, na íntegra, ao documento que solicitou o encerramento das investigações. Nele, a relatora do caso, Claudia Carlos de Oliveira, afirma que não há provas efetivas de irregularidades ou previsão no regimento interno do clube para aplicar uma punição ao conselheiros pelas acusações apresentadas inicialmente.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
As apurações tiveram início no dia 31 de março e tiveram como motivações denúncias que Haroldo Dantas exercia a função de advogado para as empresas das quais o presidente do Corinthians, Osmar Stabile, é dono. A representação que foi o estopim para a abertura do processo disciplinar argumentava que tal relação profissional, somada a uma relação de amizade entre as partes e um alinhamento político público, poderia comprometer função de independência de Dantas à frente da presidência do Conselho Fiscal (CF).
Ao longo das investigações, em 9 de abril, uma medida cautelar chegou a afastar Haroldo Dantas de maneira monocrática. No entanto, os outros representantes do CF levaram o caso até o Conselho de Orientação (CORI) que, em sua resposta, afirmou que, no estatuto, não estava previsto que um único membro da Comissão de Ética (CE) ordenasse este tipo de afastamento cautelar, ressaltando que a comissão é um órgão colegiado.
O processo em questão também teve capítulos externos, já que um Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apurou a participação de Haroldo Dantas na reunião que aprovou as contas de 2025 do clube. Porém, em maio deste ano, a promotoria do órgão arquivou o caso, rechaçando a possibilidade da existência de falsidade ideológica, ressaltando a presença de ambiguidade no regimento interno da instituição sobre este tema.
A relatora do caso, no parecer final, cita que o Estatuto do Corinthians não há previsão, de maneira clara, de nenhuma proibição automática ou perda de um mandato em virtude de um conselheiro prestar serviços advocatícios para empresas de outros representantes da diretoria, nem por questões de amizade ou conformidade política. Claudia também comenta, no documento, que, no passado, um caso semelhante a este foi arquivado pela CE.
Além disso, a responsável pelo parecer final, diz que não há provas materiais de que Haroldo Dantas tenha beneficiado membros da diretoria, recebido determinados benefícios, alterado auditorias ou gerado prejuízo institucional e financeiro ao Corinthians. Ela ressalta ressalta, ainda, que questões que eventualmente gerem debates morais ou de governança não se convertem em ilegalidades disciplinares sem uma tipificação exata e sem provas.
Na parte final da decisão, a conselheira faz uma recomendação ao presidente do Conselho Deliberativo (CD). Ela sugere que o Corinthians melhore seu regimento interno visando criar normas mais claras sobre questões de conflitos de interesse, declaração de relações de cunho profissional e procedimentos para medidas cautelares no futuro.







































