Jogada10
·26 de setembro de 2026
Vasco encaminha proposta de Lamacchia aos conselhos

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·26 de setembro de 2026

Depois da homologação da venda da SAF do Vasco para Marcos Lamacchia, a diretoria administrativa, na figura do presidente Pedrinho, já acelera nos bastidores. O mandatário solicita a convocação da sessão extraordinária ao Conselho Deliberativo para o dia 6 de outubro. O principal intuito é já deliberar o próximo passo para a venda da SAF. A informação inicial foi do jonralista Lucas Pedrosa.
Além disso, o presidente do Vasco também propôs uma reforma estatutária como forma de se adequar à proposta de Lamacchia.
Em ofício assinado pelo presidente Pedrinho, os presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho de Beneméritos, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral receberam a documentação detalhada sobre a proposta vencedora do leilão judicial.

Pedrinho após leilão para venda da SAF do Vasco – Foto: Reprodução / Redes sociais
A operação, afinal, prevê que a Almirante Participações detenha 90% do capital social e votante da Vasco SAF e participação mínima de 10% para o CRVG. Atualmente, o Estatuto Social do Vasco estabelece participação mínima de 20% para o clube.
Compreendendo os termos da proposta homologada, o planejamento financeiro contempla R$ 500 milhões aplicados exclusivamente no futebol. Juntamente com a conversão de oitenta milhões de reais referentes ao empréstimo DIP em participação societária.
“1. Deliberar e decidir sobre a proposta de alteração do art. 135, inciso I, do Estatuto Social, para posterior submissão à Assembleia Geral;
2. Analisar e deliberar, nos termos dos arts. 137 e 138 do Estatuto Social, sobre os termos e condições da operação societária pela qual a Almirante Participações e Empreendimentos S.A. passará a deter 90% (noventa por cento) do capital social total ou votante da Vasco SAF, preservada a participação mínima do CRVG e observadas as regras legais relativas às ações ordinárias Classe A; e
3. Deliberar sobre o encaminhamento das matérias aprovadas à Assembleia Geral e sobre os atos necessários à sua implementação, ficando a consumação da operação subordinada à aprovação e eficácia da reforma estatutária, às deliberações societárias cabíveis e ao cumprimento das demais condições precedentes legais, estatutárias e contratuais”.







































